A apanha e comercialização de bivalves em Portugal entrou num novo regime de controlo, com alterações que reforçam as obrigações dos apanhadores e introduzem registos mais detalhados sobre a circulação destes produtos. As novas regras, em vigor a partir desta segunda-feira, 1 de junho, visam melhorar a rastreabilidade e combater práticas ilegais associadas ao setor.
De acordo com o Ministério da Agricultura, citado pela agência de notícias Lusa, passa a ser obrigatório que os bivalves “passem por um estabelecimento conexo nacional devidamente licenciado e autorizado pela Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), antes da realização de qualquer tipo de transação”.
Registo obrigatório em suporte papel
Uma das mudanças centrais está na forma como os movimentos dos moluscos passam a ser registados. Segundo o Ministério da Agricultura, “os apanhadores passam a estar obrigados a registar todas as movimentações de moluscos bivalves vivos através de documento emitido pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), exclusivamente em suporte papel, válido apenas em território nacional”.
A medida surge como solução temporária enquanto não entra em funcionamento uma plataforma digital prevista para o setor. O objetivo é garantir maior controlo administrativo sobre a cadeia de distribuição.
Venda apenas após controlo e depuração
As novas regras também apertam as condições de venda. De acordo com a mesma fonte, “a venda de moluscos bivalves vivos a estabelecimentos comerciais grossistas e retalhistas ou diretamente ao consumidor final só pode ser efetuada após o respetivo registo e depuração e/ou expedição por estabelecimento conexo nacional devidamente aprovados para o efeito”.
Estes procedimentos aplicam-se de forma generalizada ao território continental e procuram assegurar maior segurança alimentar e controlo sanitário dos produtos.
Sistema de rastreabilidade mais rígido
O Governo justifica as alterações com a necessidade de reforçar a rastreabilidade e a salubridade dos bivalves. O objetivo passa por garantir que a circulação dos produtos é feita sob controlo e que existe registo em todas as fases do processo.
Nesse sentido, o ministério refere ainda que a nova regulamentação pretende assegurar “condições de rastreabilidade e de salubridade” ao longo da cadeia de distribuição.
Regras para estabelecimentos e fiscalização
Os estabelecimentos conexos passam também a estar sujeitos a requisitos específicos, incluindo comunicação de dados às entidades competentes e verificação da validade das licenças dos apanhadores.
Estes espaços devem “cumprir seis critérios”, entre os quais a confirmação da atividade legal, a comunicação de dados à Docapesca e a utilização de mecanismos de verificação através de QR Code.
Medidas surgem após operações no terreno
As alterações legislativas surgem num contexto de reforço da fiscalização. Antes destas mudanças, o diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos tinha já proibido a captura de amêijoa-japonesa no rio Tejo, medida que visava travar práticas ilegais e melhorar o controlo sanitário.
A ação das autoridades incluiu operações de fiscalização no terreno. A Autoridade Marítima Nacional e a ASAE realizaram uma operação no rio Tejo que levou à apreensão de embarcações e produtos. De acordo com os dados oficiais, a operação resultou na identificação de suspeitos e na apreensão de cerca de meia tonelada de amêijoa-japonesa, reforçando a necessidade de novas regras de controlo no setor.
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