Muitos reformados optam por continuar a trabalhar depois da reforma, seja para reforçar o rendimento, seja para manter uma rotina ativa. A lei portuguesa permite, em regra, acumular a pensão de velhice com rendimentos de trabalho dependente (salário) ou independente, mas essa possibilidade está sujeita a limites claros previstos na lei.
O enquadramento jurídico encontra-se sobretudo no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que aprova o Regime Jurídico de Proteção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social, e no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social.
Quando é possível acumular pensão e salário
De acordo com o Notícias ao Minuto, a acumulação de pensão de velhice com rendimentos de trabalho é admissível em quase todos os casos, mas a lei impõe duas exceções relevantes:
- Quando a pensão de velhice resulta da convolação de uma pensão de invalidez absoluta (artigo 54.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 187/2007). Nestes casos, o beneficiário não pode exercer qualquer atividade remunerada.
- Quando se trata de pensão antecipada atribuída ao abrigo da flexibilização da idade legal de acesso à reforma, conforme previsto no artigo 20.º do mesmo diploma.
Se estas regras não forem respeitadas, pode aplicar-se a suspensão do pagamento da pensão, além da obrigação de devolução de valores recebidos indevidamente, nos termos do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 187/2007.
O que é a convolação de pensões
A convolação ocorre automaticamente quando um beneficiário de pensão de invalidez atinge a idade normal de acesso à pensão de velhice (atualmente 66 anos e 7 meses, em 2025).
Segundo o regime jurídico em vigor, a pensão de invalidez é convertida em pensão de velhice sem necessidade de novo requerimento. No caso da invalidez absoluta, mantém-se a impossibilidade de exercer atividade profissional, sob pena de perda do direito à pensão.
Mantém-se o valor da pensão se continuar a trabalhar?
Sim. O artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 determina que a acumulação de pensão de velhice com rendimentos de trabalho não implica cortes no valor da pensão. Ou seja, o beneficiário recebe a totalidade da sua pensão, mesmo que mantenha uma atividade profissional.
Descontos para a Segurança Social
Depois da reforma, não há obrigação de continuar a descontar para a Segurança Social. Contudo, o artigo 78.º do Código Contributivo prevê que quem optar por fazê-lo tem direito a um acréscimo de pensão.
Este acréscimo corresponde a 2% das remunerações registadas em cada ano civil, dividido por 14 meses, sendo pago em junho e novembro do ano seguinte com efeitos retroativos a janeiro.
Importa ainda esclarecer que este regime não se aplica a quem se encontre em situação de invalidez absoluta, visto que a lei proíbe qualquer atividade remunerada nestes casos.
Obrigações fiscais no IRS
Do ponto de vista fiscal, o Código do IRS (CIRS) obriga à declaração de todos os rendimentos, incluindo pensão e trabalho.
Ao somar as duas fontes, o contribuinte pode ultrapassar o chamado mínimo de existência (artigo 70.º do CIRS), o que pode originar imposto a pagar no momento da liquidação anual, mesmo que durante o ano não tenha havido retenção na fonte.
Segundo o Notícias ao Minuto, esta realidade já levou muitos contribuintes a enfrentar faturas adicionais, pelo que o cumprimento das obrigações fiscais deve ser cuidadosamente planeado.
Em síntese
A acumulação de pensão e trabalho é legalmente possível em Portugal, mas sujeita a regras específicas. O valor da pensão de velhice mantém-se integral, mas quem optar por continuar a descontar pode ver o valor atualizado através do mecanismo de acréscimo.
Já no IRS, todos os rendimentos devem ser declarados, podendo implicar imposto adicional no fim de cada ano.
Trabalhar depois da reforma pode ser vantajoso, mas o enquadramento legal deve ser respeitado, sob pena de suspensão da pensão e exigência de devolução de valores indevidos.
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