Determinados veículos pesados de mercadorias ficam proibidos de circular na Via de Cintura Interna do Porto, a VCI, a partir de 15 de setembro. A restrição aplica-se nos dias úteis, entre as 7 h e as 21 h, em toda a extensão de uma das vias com maior volume de tráfego do país.
A medida consta do Decreto-Lei n.º 155-A/2026, publicado em 31 de julho, e pretende desviar para a Circular Regional Exterior do Porto, a CREP, parte do tráfego pesado que apenas atravessa a zona do Porto e de Vila Nova de Gaia. A VCI inclui troços das autoestradas A1/IC1, A20/IC23, A28/IC1 e A44/IC23. (Diário da República)
Que veículos ficam abrangidos?
A proibição não abrange todos os camiões ou veículos classificados genericamente como pesados. Segundo o diploma, aplica-se aos veículos destinados ao transporte de carga que reúnam simultaneamente três características: peso bruto superior a 3.500 quilogramas, três ou mais eixos e altura igual ou superior a 1,1 metros, medida na vertical do primeiro eixo.
Na prática, ficam abrangidos os veículos pesados de mercadorias que correspondem, em regra, às classes 3 e 4 de portagens. Os veículos que não preencham cumulativamente estes critérios não ficam sujeitos a esta proibição específica.
Restrição dura 14 h por dia
Nos dias úteis, os pesados abrangidos não podem circular na VCI entre as 7 h e as 21 h. Fora deste horário, esta proibição específica deixa de se aplicar, sem prejuízo de outras limitações de trânsito que possam existir.
O objetivo principal é afastar da VCI o tráfego pesado de atravessamento, ou seja, os veículos que utilizam esta via apenas para prosseguir viagem para outros destinos, sem realizarem operações de carga ou descarga no Porto ou em Vila Nova de Gaia. (Mobilidade)
Os veículos pesados de mercadorias que tenham como origem ou destino os municípios do Porto ou de Vila Nova de Gaia podem continuar a circular durante o horário condicionado quando estejam a realizar operações de carga ou descarga nesses concelhos.
A exceção não é, contudo, automática. Para circular na VCI, terá de ser obtida previamente uma habilitação para cada movimento de transporte através da plataforma digital disponibilizada pelos dois municípios. Não basta indicar genericamente que a viagem começa ou termina no Porto ou em Gaia: a deslocação tem de estar relacionada com carga ou descarga de mercadorias nesses territórios. (Diário da República)
Também ficam excecionados os veículos pesados de mercadorias abrangidos por uma autorização especial de trânsito emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes. A proibição não se aplica ainda aos veículos pertencentes ao Estado ou aos municípios do Porto e de Vila Nova de Gaia. (Diário da República)
Cada movimento exige uma habilitação
O pedido de habilitação tem de ser apresentado antes de o veículo começar a circular na VCI. O procedimento inclui o preenchimento de um formulário e a submissão de um documento de transporte.
Esse documento deve indicar, pelo menos, os locais de carga e descarga da mercadoria, a data e a hora de início do transporte, a matrícula do veículo e o código de identificação atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Depois da submissão, a plataforma gera um registo que funciona como comprovativo da habilitação. Esse documento deve poder ser apresentado às autoridades policiais, que terão acesso ao sistema em tempo real para verificarem se o veículo está autorizado a circular. Os municípios podem retirar ou invalidar a habilitação quando existam diferenças entre a informação inserida no formulário e os documentos entregues, ou quando a documentação seja falsa ou insuficiente.
Plataforma ainda estava a ser preparada
À data de 2 de setembro, a informação oficial da Câmara Municipal do Porto indicava que a plataforma digital ainda estava a ser desenvolvida e que seriam divulgados mais esclarecimentos antes da entrada em vigor da proibição.
Os operadores que pretendam beneficiar da exceção para cargas ou descargas devem, por isso, acompanhar as informações dos municípios do Porto e de Vila Nova de Gaia antes de realizarem transportes a partir de 15 de setembro.
Em paralelo com a proibição na VCI, o decreto-lei estabelece um regime de isenção de portagens na A41/IC24, conhecida como CREP, destinado a encaminhar o tráfego pesado para uma via com maior capacidade disponível.
A isenção aplica-se aos veículos pesados com três ou mais eixos e uma altura igual ou superior a 1,1 metros, medida na vertical do primeiro eixo, em todos os sublanços entre Freixieiro e Ermida e entre Ermida e Picoto. Este corredor já se encontrava sem portagens para os pesados das classes 3 e 4 ao abrigo do regime anterior, sendo agora enquadrado pelo novo diploma.
Quem desrespeitar pode pagar até 750 euros
A circulação de um veículo abrangido pela proibição, dentro do horário condicionado e sem beneficiar de uma exceção válida, constitui uma contraordenação. Nos termos do Código da Estrada, a infração é punida com uma coima entre 150 e 750 euros. O veículo fica ainda impedido de prosseguir a marcha até terminar o período durante o qual vigora a proibição.
A partir de 15 de setembro, os responsáveis pelos transportes terão, assim, de confirmar as características dos veículos, o horário da viagem e a existência de operações de carga ou descarga no Porto ou em Vila Nova de Gaia. Quando a VCI servir apenas como passagem, a alternativa prevista é a CREP, onde os pesados abrangidos beneficiam da isenção de portagens nos troços definidos pela lei.
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