A idade normal de acesso à pensão de velhice vai aumentar em 2027, segundo uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2026 e fixa também o fator de sustentabilidade aplicável às pensões iniciadas em 2026.
Esta medida representa um aumento de dois meses face ao que está previsto para 2026 (66 anos e 9 meses), mantendo a trajetória de atualização anual em função da esperança média de vida aos 65 anos.
A portaria determina ainda que os prestadores de serviços e as regras associadas devem cumprir o enquadramento legal já existente, com referência ao mecanismo previsto no Decreto-Lei n.º 187/2007, que liga esta idade ao indicador de longevidade.
Porque sobe a idade da reforma
A atualização da idade da reforma para 66 anos e 11 meses em 2027 resulta da evolução da esperança média de vida aos 65 anos, usada na fórmula legal: a portaria aponta para 20,02 anos em 2024 e 20,19 anos em 2025, valores que suportam a subida agora confirmada.
De acordo com o Notícias ao Minuto, o regime está previsto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, que estabelece que, após 2014, a idade normal de acesso à pensão varia em função da esperança média de vida aos 65 anos.
Na prática, esta “idade normal” é a referência geral para o acesso à reforma no regime geral da Segurança Social, embora existam regras próprias para situações específicas (por exemplo, carreiras muito longas ou regimes especiais), que podem alterar o momento de saída do mercado de trabalho.
Fator de sustentabilidade também fica definido
Além da idade para 2027, o diploma fixa o fator de sustentabilidade a aplicar às pensões de velhice iniciadas em 2026: 0,8237, calculado com base no indicador de esperança de vida aos 65 anos verificado em 2000 (16,63) e em 2025 (20,19).
Este fator é particularmente relevante para quem pede pensões em condições em que ele se aplica, por poder traduzir-se numa redução do valor da pensão, dependendo do tipo de acesso e do enquadramento do beneficiário.
O mesmo diploma clarifica ainda que revoga a Portaria n.º 414/2023, de 7 de dezembro, e o artigo 2.º da Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro, reorganizando o quadro de referência para os próximos anos.
O que deve fazer quem está perto da reforma
Para quem está a poucos anos de pedir a pensão, o essencial é confirmar qual a regra aplicável ao seu caso concreto, porque a idade normal é um ponto de partida, mas podem existir exceções, bonificações ou penalizações em função da carreira contributiva e do tipo de reforma pretendida.
Segundo o Notícias ao Minuto, a recomendação prática passa por fazer simulações e pedir esclarecimentos formais antes de tomar decisões (por exemplo, sobre antecipar ou adiar a reforma), já que pequenas diferenças de meses podem ter impacto no valor final da pensão e no acesso a determinados regimes.
Com esta atualização, o calendário fica mais claro: 2026 aponta para 66 anos e 9 meses e 2027 sobe para 66 anos e 11 meses, seguindo a lógica de ajustamento anual ligada à esperança média de vida.
















