O regime de apoio às viagens aéreas entre o continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira passou a ter novas regras, com alterações ao modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade e mudanças no cálculo dos reembolsos aplicáveis aos passageiros residentes e estudantes.
De acordo com a agência de notícias Lusa, o diploma que regula o apoio foi publicado após apreciação parlamentar, alterando o decreto-lei 1-A/2026 e introduzindo um novo enquadramento para o antigo subsídio social de mobilidade. A mesma fonte indica que o mecanismo passa a ser designado “mecanismo de continuidade territorial”, deixando de existir um teto máximo global para o custo elegível do bilhete, embora continuem definidos limites de referência para o valor suportado pelos passageiros.
Reembolso ligado ao custo efetivo do bilhete
O subsídio corresponde agora a um valor variável, dependente do custo elegível da passagem e da sua utilização efetiva, não havendo um limite máximo ao montante reembolsável. A legislação estabelece ainda que o valor não pode ser reduzido ou condicionado pela modalidade do bilhete, seja de ida ou ida e volta, sendo o cálculo feito com base em critérios uniformes para cada ligação.
Conforme a mesma fonte, o pedido de atribuição do subsídio deve ser submetido através de uma plataforma eletrónica, com possibilidade de intervenção de agências de viagens e outros intermediários, mediante autorização do beneficiário. O diploma determina também que a validação do apoio não depende da verificação da situação tributária ou contributiva do beneficiário, sendo suficiente a apresentação da fatura ou documento equivalente da compra do bilhete.
Plataforma digital e agregados familiares
A Lusa refere ainda que o sistema digital permitirá o registo de beneficiários e a associação de membros do agregado familiar, incluindo ascendentes em determinados graus de parentesco, desde que elegíveis no regime. A mesma plataforma será o canal único para validação e processamento do subsídio, centralizando o procedimento no Portal Único de Serviços Digitais.
Omodelo mantém tarifas máximas de referência para o reembolso: 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes nas ligações entre a Madeira e o continente, em viagens de ida e volta. Nos Açores, os valores passam a ser de 119 euros para residentes e 89 euros para estudantes, sendo eliminados antigos tetos máximos que condicionavam o valor total da passagem elegível.
Enquadramento político
A agência noticiosa portuguesa acrescenta que as alterações foram aprovadas em votação final global com diferentes posições entre partidos, refletindo divergências quanto ao impacto do novo modelo de financiamento das ligações aéreas.
Segundo a mesma fonte, na promulgação do diploma foram levantadas reservas quanto à eliminação do limite máximo do custo elegível, com alertas para a necessidade de acompanhamento da execução do regime. O novo modelo passa assim a redefinir a forma de apoio às deslocações aéreas entre o continente e as regiões autónomas, com impacto direto nos passageiros residentes e estudantes.
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