Os credores do antigo Banco Espírito Santo (BES) vão poder começar a pedir compensações ao Fundo de Resolução a partir de 1 de dezembro. O procedimento foi colocado em consulta pública pelo Banco de Portugal e destina-se a avaliar os pedidos de quem ficou em pior situação com a resolução do BES do que ficaria num cenário de liquidação.
Segundo o Jornal de Negócios, o mecanismo não abrange todos os lesados da mesma forma. Os acionistas e os credores subordinados não deverão receber qualquer compensação, enquanto os credores comuns poderão recuperar até 31,7% das respetivas perdas, caso cumpram os critérios definidos.
Banco de Portugal estima 1.079 credores abrangidos
O Banco de Portugal estima que possam existir 1.079 credores do BES com direito a apresentar pedido, num total de cerca de 2,2 mil milhões de euros em créditos. Estes valores correspondem ao universo de credores que, segundo as avaliações feitas no processo, poderão ter ficado numa situação patrimonial menos favorável devido à medida de resolução aplicada ao banco em 2014.
Em causa está o princípio conhecido como No Creditor Worse Off, que determina que nenhum credor deve ficar em pior posição numa resolução bancária do que ficaria se o banco tivesse entrado diretamente em liquidação. Sempre que essa diferença exista, pode haver lugar a compensação.
De acordo com o Jornal de Negócios, uma avaliação independente concluiu que os acionistas e os credores subordinados teriam perdido a totalidade do investimento mesmo num cenário de liquidação. Por isso, não são elegíveis para receber compensações. Já os credores comuns poderão receber uma parte das perdas apuradas, até ao limite indicado pelo Banco de Portugal.
Pedidos avançam através de formulário eletrónico
O procedimento deverá ser feito por via eletrónica, através de um formulário disponibilizado pelo Banco de Portugal. Os credores terão de apresentar informação que permita identificar o crédito, demonstrar a sua titularidade e comprovar que estão abrangidos pelo mecanismo de compensação.
A consulta pública agora lançada serve para recolher contributos sobre o aviso que irá regular o processo. Só depois dessa fase é que o Banco de Portugal aprovará a versão final das regras, permitindo que os pedidos avancem a partir de 1 de dezembro.
O processo deverá incluir mecanismos de verificação, análise documental e confirmação dos créditos reclamados. Nos casos em que a informação apresentada não seja suficiente, poderá ser pedida documentação adicional aos requerentes.
Fundo de Resolução ficará responsável pelos pagamentos
As compensações, quando forem devidas, serão pagas pelo Fundo de Resolução. Este fundo foi também responsável pelo financiamento da medida de resolução aplicada ao BES, que levou à criação do Novo Banco e à separação entre ativos considerados saudáveis e ativos problemáticos.
A resolução do BES continua a ter efeitos financeiros e judiciais mais de uma década depois. O banco entrou em colapso em agosto de 2014, após a deterioração da situação financeira do grupo Espírito Santo, e a medida aplicada pelo Banco de Portugal procurou proteger depositantes e assegurar a continuidade de parte da atividade bancária.
Para os credores comuns que ainda aguardam uma decisão sobre eventuais perdas, o novo procedimento abre uma fase concreta para apresentação de pedidos. Ainda assim, a recuperação não será total e dependerá da validação dos créditos e dos critérios definidos pelo regulador.
A partir de 1 de dezembro, quem considerar estar abrangido pelo mecanismo poderá avançar com o pedido. Até lá, ficam em discussão pública as regras que vão determinar como será feita a compensação e que documentos terão de ser apresentados.
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