Circular abaixo do limite máximo de velocidade não significa, por si só, cumprir todas as regras da estrada. Em várias autoestradas portuguesas, condutores podem ser multados mesmo sem ultrapassarem os 120 km/h, devido ao incumprimento de normas relacionadas com a velocidade mínima e com a obrigação de não criar embaraço à circulação.
A situação pode surpreender os automobilistas, sobretudo por estar associada a multas de valores que podem atingir os 300 euros. Em causa não está o excesso de velocidade, mas sim a circulação em marcha considerada demasiado lenta para o tipo de via, um comportamento que a lei equipara a risco rodoviário.
A velocidade também tem limites mínimos
O Código da Estrada estabelece que a condução deve ser ajustada às circunstâncias da via, do trânsito, do veículo e das condições meteorológicas. Esta obrigação aplica-se tanto a quem circula rápido como a quem circula devagar, sempre que esse comportamento comprometa a segurança.
O artigo 26.º do Código da Estrada define que os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via. Esta norma aplica-se a qualquer estrada e prevê coimas entre 60 e 300 euros, sempre que não exista sanção mais grave prevista noutra disposição legal.
O que muda nas autoestradas
Nas autoestradas, a regra é mais concreta. O próprio Código da Estrada determina que os veículos não podem circular a uma velocidade instantânea inferior a 50 km/h, excetuando situações devidamente justificadas, como congestionamentos, acidentes ou condições adversas.
O incumprimento deste limite mínimo constitui uma contraordenação rodoviária. Mesmo sem ultrapassar o limite máximo permitido, o condutor pode ser sancionado se circular abaixo do mínimo estabelecido sem motivo atendível.
Coimas que podem chegar aos 300 euros
As coimas previstas para este tipo de infração variam entre os 60 e os 300 euros. O valor concreto depende das circunstâncias da infração e da avaliação feita pelas autoridades fiscalizadoras no momento da ocorrência. Estas sanções visam prevenir comportamentos que aumentem o risco de colisões, especialmente em vias onde a circulação se faz, regra geral, a velocidades elevadas e com diferenças significativas entre veículos.
As autoestradas são concebidas para permitir fluxos de tráfego rápidos e constantes. A existência de um limite mínimo de velocidade pretende reduzir situações de perigo causadas por diferenças abruptas de velocidade entre veículos.
O legislador parte do princípio de que circular demasiado devagar numa via rápida pode ser tão perigoso como circular em excesso de velocidade, sobretudo quando não há fatores externos que justifiquem essa redução. É neste enquadramento que surgem as multas que estão a surpreender alguns condutores.
- Notícia atualizada às 11:22 de dia 27 de dezembro
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