Os óculos caíram entre os bancos, um passageiro procura alguma coisa na mala ou é preciso encontrar um objeto no porta-luvas. Durante uma viagem à noite, há várias razões para acender a pequena luz no teto do carro. O gesto demora um segundo, mas convém perceber se essa iluminação está a dificultar a visão de quem vai ao volante.
Em Portugal, o Código da Estrada (CE) não estabelece uma proibição específica de circular com a luz interior acesa. Contudo, prevê sanções para atos suscetíveis de prejudicar a condução em segurança.
Uma eventual coima depende, por isso, das circunstâncias concretas, e não simplesmente de a iluminação estar ligada.
Não existe uma coima específica por acender esta luz
A iluminação do habitáculo, como a luz de teto ou as pequenas luzes de leitura, não tem no CE uma infração própria associada ao simples facto de estar ligada durante a marcha.
Assim, ver um automóvel a circular com essa iluminação acesa não permite, por si só, concluir que o condutor está a cometer uma contraordenação.
O que determina a legislação portuguesa
A disposição relevante é o artigo 11.º, n.º 2, que obriga os condutores a evitarem atos capazes de comprometer a segurança ao volante. A norma determina que devem “abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”, conforme consta da base de legislação da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa.
Esta regra não menciona especificamente a luz interior. A sua eventual aplicação a uma situação deste tipo dependerá de serem identificados atos suscetíveis de prejudicar a condução, por exemplo, se o condutor utilizar a iluminação de uma forma que comprometa a visibilidade ou desviar a atenção da estrada para procurar um objeto. Trata-se de um possível enquadramento na regra geral, não de uma proibição autónoma.
Coima pode variar entre 60 e 300 euros
O n.º 4 do artigo 11.º do CE prevê uma coima de 60 a 300 euros para a violação dos deveres estabelecidos nos números anteriores, incluindo o de evitar atos suscetíveis de prejudicar a condução em segurança.
Não se trata, portanto, de uma penalização automática por carregar no interruptor: uma eventual sanção terá de assentar nos factos que configurem esse incumprimento.
À noite, a iluminação interior pode dificultar a visão
O Automóvel Club de Portugal (ACP) recomenda expressamente evitar conduzir com a luz do habitáculo ligada durante a noite. Nos seus conselhos sobre condução noturna, alerta para os efeitos da diferença de iluminação entre o interior e o exterior do veículo na capacidade de observar a estrada e reagir.
O clube salienta também que a menor visibilidade noturna dificulta a perceção de peões, animais e outros obstáculos. Entre os cuidados recomendados estão moderar a velocidade, aumentar a distância de segurança e manter os vidros e os faróis limpos, reduzindo reflexos indesejados.
Se um passageiro precisar de iluminação
Quando um passageiro necessita de procurar alguma coisa, o cuidado essencial é não perturbar a visão de quem conduz. Tendo em conta a recomendação do ACP de evitar iluminar o habitáculo durante a condução noturna, a precaução é limitar a luz ao necessário e apagá-la se dificultar a observação da estrada.
Quem vai ao volante deve continuar concentrado na estrada. Acender a luz e começar a procurar um objeto entre os bancos acrescenta uma distração à tarefa de conduzir, mesmo que a iluminação, isoladamente, não cause incómodo. A agência norte-americana de segurança rodoviária NHTSA considera distração qualquer atividade que desvie a atenção da condução.
Procurar objetos deve esperar por um local seguro
Se a tarefa exigir a atenção do condutor, a opção prudente é esperar até poder estacionar num local permitido e seguro. Aí, poderá acender a iluminação e procurar o que precisa sem dividir a atenção com o trânsito.
A escolha do local também conta: o artigo 72.º, n.º 2, alínea b), do CE proíbe parar ou estacionar nas autoestradas e nos respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, mesmo fora das faixas de rodagem, salvo nos locais especialmente destinados a esse fim. Uma berma de autoestrada não deve servir para resolver uma procura no porta-luvas.
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