O transporte de crianças no carro exige cuidados que vão muito além de apertar o cinto antes de arrancar. Entre cadeiras homologadas, idade, altura e escolha do lugar dentro do veículo, há regras que os condutores devem conhecer para garantir viagens mais seguras aos mais novos.
Segundo a Polícia de Segurança Pública (PSP), o lugar mais seguro para transportar uma criança no carro é o assento traseiro do meio, desde que seja possível instalar corretamente o sistema de retenção. A recomendação pode surpreender, uma vez que este lugar é muitas vezes visto como menos confortável ou menos protegido, de acordo com o Notícias ao Minuto.
Lugar que pode fazer a diferença
A PSP explica que o assento central traseiro é mais seguro porque “é o ponto mais distante de possíveis impactos laterais” e “está protegido de estilhaços de vidros das portas”. A informação foi divulgada pela própria autoridade, que lembra que a escolha do lugar pode ter impacto em caso de acidente.
Ainda assim, há uma condição essencial: a cadeira ou assento da criança tem de ficar bem instalado. Se o lugar central não tiver sistema Isofix ou cinto de três pontos que permita fixar corretamente o sistema de retenção, deixa de ser a melhor opção.

Quando o lugar do meio não serve
Nesses casos, a alternativa recomendada é o lugar traseiro atrás do passageiro da frente. Esta posição permite retirar a criança pelo lado do passeio em caso de necessidade, evitando que o adulto tenha de o fazer do lado da estrada.
Esta escolha pode ser particularmente importante em zonas urbanas, parques de estacionamento ou estradas com maior circulação. O objetivo é reduzir riscos tanto durante a viagem como no momento de colocar ou retirar a criança do carro, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Lei em vigor em Portugal
O artigo 55.º do Código da Estrada determina que as crianças com menos de 12 anos, desde que tenham altura inferior a 135 centímetros, devem ser transportadas com sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. A regra aplica-se aos automóveis equipados com cintos de segurança.
A lei estabelece ainda que estas crianças devem viajar no banco da retaguarda. Existem, no entanto, exceções, como o transporte de crianças com menos de três anos no banco da frente, desde que usem sistema de retenção virado para trás e a almofada de ar frontal do passageiro esteja desativada.
Existem exceções para o banco da frente
Outra exceção prevista no Código da Estrada aplica-se a crianças com três ou mais anos, quando o automóvel não dispõe de cintos de segurança no banco traseiro ou não tem banco traseiro. Ainda assim, por regra, o banco de trás continua a ser o local indicado para transportar os mais novos.
Nos veículos sem cintos de segurança, é proibido transportar crianças com menos de três anos. Já o transporte indevido de crianças pode ser punido com coima entre 120 e 600 euros por cada criança transportada em incumprimento das regras.
Cadeira certa e bem instalada
Além do lugar escolhido, a segurança depende também do sistema de retenção usado, de acordo com o Notícias ao Minuto. A cadeira ou assento deve ser homologado e adequado ao tamanho e ao peso da criança, mas deve igualmente ficar bem fixo ao veículo.
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