Usar o telemóvel enquanto atravessa a rua não é, por si só, uma infração específica prevista para peões em Portugal. No entanto, a distração pode dar origem a multa se levar o peão a atravessar fora das regras, como avançar sem verificar o trânsito, não usar a passadeira quando esta existe a menos de 50 metros ou perturbar a circulação.
Há gestos tão habituais no dia a dia que quase passam despercebidos. Responder a uma mensagem, ver uma notificação, seguir uma rota no mapa ou ouvir um áudio enquanto se caminha são comportamentos comuns nas cidades portuguesas, mas podem tornar-se perigosos quando acontecem no momento de atravessar a estrada.
Telemóvel e auscultadores preocupam autoridades
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) inclui a “distração durante a circulação”, nomeadamente com o uso de telemóvel ou auscultadores, entre os comportamentos de risco associados aos peões. A referência surge na campanha “Na estrada, todos somos vulneráveis”, lançada em abril deste ano pela ANSR, GNR e PSP para alertar para a vulnerabilidade de quem circula a pé, de bicicleta ou em dispositivos de mobilidade pessoal.
Na prática, o problema não está apenas no aparelho em si, mas no efeito que provoca. Quem caminha a olhar para o ecrã ou com auscultadores pode deixar de perceber sinais luminosos, veículos em aproximação, bicicletas, trotinetes ou instruções de agentes de autoridade, aumentando o risco em zonas de atravessamento.
Peões podem ser alvo de multa nestas situações
Segundo o artigo 101.º do Código da Estrada determina que os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem se certificarem previamente de que o podem fazer sem perigo de acidente, tendo em conta a distância e a velocidade dos veículos. A infração a estas regras é punida com multa entre 10 e 50 euros.
A lei também estabelece que o atravessamento deve ser feito o mais rapidamente possível e que os peões só devem atravessar nas passagens sinalizadas para esse efeito quando exista uma a menos de 50 metros. Se não houver passadeira nessa distância, o atravessamento deve ser feito perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.
Outro ponto importante é que os peões não devem parar na faixa de rodagem nem utilizar passeios e bermas de forma a prejudicar ou perturbar o trânsito. Assim, uma distração causada pelo telemóvel pode acabar por originar uma contraordenação se resultar numa destas condutas proibidas.
Atravessar com sinal vermelho também pode dar multa
De acordo com o artigo 74.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, quando existe sinalização luminosa destinada aos peões, a luz vermelha significa proibição de iniciar o atravessamento da faixa de rodagem. Já a luz verde autoriza a passagem, embora o peão continue a dever atravessar com atenção e segurança.
É por isso que consultar o telemóvel junto a um semáforo pode ser particularmente arriscado. Um peão distraído pode avançar quando o sinal ainda está vermelho, não reparar numa mudança de luz ou demorar mais tempo do que o necessário a iniciar ou concluir o atravessamento.
Risco de multa aumenta nas zonas com mais trânsito
Em avenidas movimentadas, junto a escolas, paragens de transportes públicos ou cruzamentos com grande fluxo de peões, bastam poucos segundos de distração para criar uma situação perigosa. A campanha da ANSR, GNR e PSP lembra que os peões estão entre os utilizadores vulneráveis da estrada e identifica como comportamentos de risco ignorar a sinalização luminosa, circular fora dos locais destinados a peões, usar telemóvel ou auscultadores durante a circulação e atravessar sem garantir condições de segurança.
A campanha não se dirige apenas aos peões, mas a todos os utilizadores da estrada. Ainda assim, o alerta é claro: a segurança rodoviária depende também de quem circula a pé, sobretudo em momentos de atravessamento, onde a atenção ao ambiente envolvente é essencial.
Condutores também têm deveres perante peões
Apesar das obrigações dos peões, os condutores continuam a ter deveres específicos junto das passagens. O artigo 103.º do Código da Estrada estabelece que, ao aproximar-se de uma passagem para peões ou velocípedes sem sinalização luminosa nem agente a regular o trânsito, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar quem já tenha iniciado a travessia.
Mesmo quando a circulação é regulada por sinais luminosos, o condutor deve deixar passar os peões ou velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem. Esta regra reforça a ideia de responsabilidade partilhada, mas não elimina o dever de atenção por parte de quem atravessa.
Uma distração cada vez mais normalizada
O uso do telemóvel enquanto se caminha tornou-se comum entre pessoas de várias idades. Trabalhadores a responder a mensagens, pais a consultar notificações ou turistas a seguir mapas digitais fazem hoje parte do cenário habitual em muitas cidades portuguesas.
Ainda assim, convém sublinhar a diferença essencial: em Portugal, a lei não prevê uma coima apenas por caminhar a olhar para o telemóvel. A multa pode surgir se essa distração levar ao incumprimento das regras dos peões, como atravessar sem verificar o trânsito, não usar a passadeira quando existe uma a menos de 50 metros, parar na faixa de rodagem ou perturbar a circulação.
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