Os detentores de galinhas poedeiras têm de declarar, durante o mês de setembro, o número de aves que possuíam a 1 de setembro de 2026. A obrigação aplica-se aos efetivos abrangidos pelas regras de declaração de existências, mas há duas situações que ficam de fora: os estabelecimentos com galinhas poedeiras reprodutoras e os que tenham menos de 350 aves.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), citada pela agência de notícias Lusa, refere que a declaração deve indicar os efetivos existentes na data definida para o procedimento. “Todos os detentores de galinhas poedeiras ficam obrigados a declarar os efetivos que possuíam à data de 1 de setembro de 2026”, refere o aviso divulgado pela entidade.
Como deve ser feita a declaração
A comunicação pode ser realizada através da plataforma AVIDEC, disponível em avidec.dgav.pt, ou presencialmente junto dos serviços regionais de alimentação e veterinária. Os responsáveis pelos efetivos abrangidos devem assegurar que a informação é transmitida dentro do período estabelecido para setembro.
A medida permite manter atualizada a informação relativa aos animais existentes nas explorações. A declaração diz respeito ao número de aves detidas na data de referência, 1 de setembro, e não a uma estimativa do efetivo que poderá existir posteriormente.
Quem fica dispensado
No entanto, nem todos os criadores estão sujeitos a esta obrigação. Segundo a DGAV, ficam isentos os estabelecimentos que se dedicam à criação de galinhas poedeiras reprodutoras, bem como aqueles que tenham menos de 350 aves.
A distinção significa que o número de animais existentes é relevante para determinar se a declaração é necessária. Os detentores que não se enquadrem nas duas exceções indicadas pela autoridade veterinária devem proceder à comunicação do efetivo.















