A circulação nas rotundas continua a gerar dúvidas entre muitos condutores, apesar de as regras estarem definidas no Código da Estrada há vários anos. Saber escolher a via certa, sinalizar a saída e mudar de faixa sem criar perigo faz diferença na segurança rodoviária e também evita coimas.
As regras constam do artigo 14.º-A do Código da Estrada. Quem entra numa rotunda tem de ceder passagem aos veículos que já nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam. Se a intenção for sair na primeira saída, o condutor deve ocupar a via da direita; se pretender sair noutra, só deve aproximar-se da via mais à direita depois de passar a saída imediatamente anterior àquela que vai utilizar.
Nem sempre é para “ir pela esquerda”
O Código da Estrada determina o uso da via mais conveniente ao destino, com mudança progressiva para a direita apenas no momento adequado para sair. Em rotundas com mais de duas vias ou com marcação específica, essa diferença é relevante.
Há ainda exceções previstas na lei. Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados podem ocupar a via mais à direita, mesmo que não pretendam sair logo na primeira saída, mas continuam obrigados a facilitar a saída a quem se posiciona corretamente para abandonar a rotunda.
O que diz a lei sobre os piscas
No que toca aos indicadores de direção, o Código da Estrada obriga o condutor a assinalar com a necessária antecedência qualquer mudança de direção ou de via e a manter esse sinal enquanto a manobra decorre.
Na circulação em rotundas, a orientação técnica oficial do IMT e da ANSR destaca sobretudo que, nas saídas posteriores à primeira, o condutor se deve aproximar progressivamente da direita e fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende usar.
Isto significa que a ideia de um “pisca à esquerda obrigatório durante toda a rotunda” não aparece escrita dessa forma no artigo 14.º-A. O que a lei impõe de forma direta é a sinalização atempada da manobra e a mudança segura de via, sem criar perigo ou embaraço para o trânsito.

- Veículo amarelo: deve sair na primeira saída, circulando sempre pela via da direita;
- Veículo vermelho: pretende sair na segunda saída, devendo iniciar a circulação na via esquerda e mudar para a direita após a primeira saída;
- Veículo verde: ao sair na terceira saída, deve utilizar inicialmente a via esquerda, mudando para a direita depois de passar a segunda saída.
Coimas e outras sanções
O incumprimento das regras específicas do artigo 14.º-A relativas à escolha da via, à aproximação à saída e às exceções previstas para certos veículos é punido com coima entre 60 e 300 euros.
Já a parte das sanções acessórias precisa de ser explicada com mais rigor. O Código da Estrada considera graves, entre outras, as infrações ligadas à cedência de passagem, à mudança de via e à posição de marcha, e as contraordenações graves podem implicar inibição de conduzir entre um mês e um ano.
No sistema da carta por pontos, a regra geral para as contraordenações graves é a perda de dois pontos, salvo exceções específicas previstas na lei.
Onde os condutores continuam a falhar
Um dos erros mais frequentes é permanecer sempre na via da direita, mesmo quando a saída pretendida é mais à frente, ou cortar várias vias de uma só vez junto à saída. O problema é que o Código exige que qualquer mudança de direção ou de via só seja feita quando dela não resulte perigo ou embaraço para os restantes utentes.
















