Um recurso apresentado no Tribunal da Relação de Guimarães deu origem a um caso insólito no universo judicial português. Em causa está um advogado acusado de ter citado, em peças processuais, excertos de seis acórdãos que, segundo os juízes, pura e simplesmente não existem. A situação foi considerada “absolutamente inadmissível” pelo coletivo, que admitiu a participação do caso à Ordem dos Advogados por eventual violação de deveres profissionais.
De acordo com o acórdão de 10 de fevereiro, proferido no processo n.º 986/23.7GAFAF.G1, os magistrados dizem ter recebido com “profunda perplexidade” a circunstância de o mandatário do arguido ter sustentado a motivação de recurso e a resposta ao parecer com referências a decisões dos tribunais da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça que não foram encontradas na fonte indicada, nem em qualquer outra.
Seis referências que não apareciam em lado nenhum
Segundo o Tribunal da Relação de Guimarães, as alegadas decisões judiciais citadas pelo advogado partilhavam um ponto comum: a inexistência. Os juízes acrescentam que, no caso de alegados acórdãos atribuídos à própria Relação de Guimarães, foi possível apurar, através da consulta ao sistema Citius, que aqueles processos nunca ali correram termos com os números indicados. A conclusão do tribunal foi, por isso, inequívoca. As referências usadas no recurso não correspondiam a jurisprudência real.
O acórdão enquadra ainda este episódio no contexto da crescente utilização de ferramentas de inteligência artificial. Os magistrados assinalam que estes sistemas podem produzir informação falsa com aparência credível, fenómeno frequentemente descrito como “alucinação”. Ainda assim, deixam uma advertência clara: numa função tão sensível como a administração da justiça, é exigível um grau de rigor acrescido a quem subscreve e apresenta peças processuais perante o tribunal.
Um recurso sobre detenção de arma proibida
O caso surgiu num processo por crime de detenção de arma proibida, julgado em primeira instância no Tribunal de Fafe. O arguido foi condenado numa pena de multa de 1.200 euros e recorreu para a Relação de Guimarães, pedindo a absolvição ou, em alternativa, uma redução da pena. Na base desse recurso estava o argumento de que as armas e munições apreendidas seriam alegadamente inoperacionais e não representariam perigo real.
Foi nesse contexto que surgiram as citações agora contestadas. Segundo a leitura feita pelo coletivo, o advogado apoiou parte da sua argumentação em seis acórdãos inexistentes, apresentados como se fossem jurisprudência autêntica e utilizável para sustentar a defesa do arguido. O tribunal não acolheu a pretensão, manteve a pena aplicada em primeira instância e condenou ainda o recorrente no pagamento de cinco unidades de conta de taxa de justiça, cerca de 500 euros.
Um alerta que vai além deste processo
Mais do que um episódio singular, o caso abre uma frente de debate sobre o uso de inteligência artificial no trabalho jurídico. A possibilidade de ferramentas digitais fabricarem referências falsas, mas plausíveis, levanta dúvidas sobre os métodos de pesquisa, a verificação de fontes e a responsabilidade profissional de quem assina peças processuais.
Neste acórdão, a mensagem do tribunal surge de forma clara. A tecnologia pode funcionar como apoio, mas não substitui o dever de controlo humano, sobretudo quando estão em causa decisões com impacto em direitos, penas e garantias no âmbito da justiça.
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