Há mudanças importantes a caminho na Segurança Social. Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) e de determinadas pensões não contributivas vão passar para a nova Prestação Social Única (PSU), criada para concentrar vários apoios que atualmente funcionam através de regimes diferentes.
A alteração não significa, contudo, o desaparecimento das pensões de velhice ou invalidez em geral. Estão em causa prestações específicas do sistema não contributivo, nomeadamente a pensão social de velhice, a pensão social do regime especial de proteção na invalidez, as pensões de viuvez e de orfandade, além de outros apoios que serão integrados na PSU. A lei que autorizou a criação da nova prestação prevê a agregação de 13 apoios sociais.
Conversão será feita automaticamente
Segundo o diploma publicado esta quinta-feira em Diário da República, os atuais beneficiários de RSI, pensão social de velhice, pensão de invalidez abrangida pelo novo regime, pensão de viuvez e pensão de orfandade não terão, em regra, de apresentar um novo pedido para passar para a PSU. A conversão será feita oficiosamente, ou seja, automaticamente pelos serviços da Segurança Social. O novo decreto-lei entra em vigor na sexta-feira, mas as alterações só produzem efeitos a 31 de dezembro de 2026.
A integração destas prestações já estava prevista na Lei n.º 36/2026, de 27 de julho, que autorizou o Governo a extinguir os atuais regimes enquanto prestações autónomas e a incorporá-los na Prestação Social Única. Além do RSI e das pensões sociais, a legislação inclui o complemento extraordinário de solidariedade, o subsídio social de desemprego e vários subsídios sociais ligados à parentalidade.
Quem já recebe vai perder dinheiro?
Para a generalidade dos atuais beneficiários abrangidos pela conversão, o diploma estabelece uma salvaguarda do montante que já recebem. Isto significa que a passagem para a PSU não deverá, por si só, provocar uma redução no valor atualmente pago aos titulares de RSI e das pensões abrangidas pela garantia de transição. Existe, contudo, uma exceção prevista para titulares de pensões de viuvez e de orfandade pertencentes ao mesmo agregado familiar, cujo montante passará a ser calculado segundo as novas regras. Esta proteção está em linha com a autorização legislativa aprovada pelo Parlamento, que determinou que a criação da PSU deve assegurar um regime «globalmente não menos favorável» do que aquele que será substituído.
E quem recebe subsídio social de desemprego ou parentalidade?
Nestes casos, a transição terá uma regra diferente. Quem já estiver a receber subsídios sociais de parentalidade ou de desemprego quando o novo regime começar a produzir efeitos poderá continuar a receber a prestação atual até terminar o respetivo período de concessão. Ou seja, um subsídio que já esteja em pagamento não deverá ser interrompido a meio para ser imediatamente substituído pela PSU.
A Prestação Social Única reúne vários apoios que atualmente têm condições, valores e procedimentos próprios. A lista aprovada pelo Parlamento inclui, além do subsídio social de desemprego, diferentes prestações sociais relacionadas com gravidez, parentalidade, adoção e riscos específicos.
Valor de referência começa nos 268,60 euros
O novo sistema terá como ponto de partida um valor de referência correspondente a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sujeito a atualização por portaria do Governo. Com o IAS atualmente fixado em 537,13 euros, esse valor corresponde a 268,60 euros. Isto não significa, porém, que todos os beneficiários passem a receber exatamente essa quantia. A PSU terá natureza diferencial e o montante dependerá, entre outros fatores, dos rendimentos e da composição do agregado familiar. A legislação prevê ainda majorações associadas a situações como parentalidade e desemprego e uma componente destinada a incentivar a entrada ou permanência no mercado de trabalho.
Governo diz que 94% dos futuros beneficiários não receberão menos
As salvaguardas para quem já recebe os atuais apoios não devem ser confundidas com as regras aplicáveis a pessoas que só venham a pedir proteção social depois da entrada em funcionamento da PSU. Segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, cerca de 94% dos futuros beneficiários deverão receber um valor igual ou superior ao que receberiam no sistema atual. Isto significa também que o resultado não será necessariamente igual para todas as novas situações. O cálculo passará a obedecer às regras comuns da PSU, tendo em consideração os rendimentos disponíveis e a composição do agregado. A lei aprovada em julho estabelece que o montante final corresponde à diferença entre o valor global da prestação a que o agregado tem direito e os rendimentos considerados para esse efeito.
Quem poderá receber a nova PSU?
O novo apoio dirige-se a pessoas em situação de insuficiência económica. O diploma estabelece regras de residência e condição de recursos e prevê que a avaliação tenha em conta não apenas os rendimentos do titular, mas também os do respetivo agregado familiar. A PSU poderá abranger cidadãos portugueses e também, nas condições previstas na lei, cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia, refugiados, apátridas e nacionais de países terceiros. Para estes últimos, é exigido, em determinadas situações, pelo menos um ano de residência legal em Portugal. A autorização legislativa já estabelecia esse requisito mínimo para cidadãos de países terceiros não abrangidos por regimes de livre circulação.
Desempregados terão novas obrigações
Para adultos em idade ativa que não estejam a trabalhar, receber a PSU ficará associado a deveres relacionados com a procura de emprego e a integração profissional. Entre as condições previstas encontram-se a inscrição num centro de emprego, disponibilidade para emprego considerado conveniente ou formação profissional e, nas situações aplicáveis, participação em atividades de solidariedade social. A autorização legislativa prevê expressamente estas obrigações como parte do novo regime. As atividades de solidariedade social poderão ocupar até 15 horas por semana, segundo o diploma agora publicado. Nem todos os beneficiários estarão, porém, sujeitos a estas exigências.
Pensionistas e pessoas com incapacidade ficam dispensados
As obrigações relacionadas com procura de emprego e atividades de solidariedade social não serão aplicadas aos beneficiários de pensões de velhice ou invalidez, nem a estudantes e cuidadores informais abrangidos pelas exceções previstas.
Também ficam dispensadas as pessoas com incapacidade permanente igual ou superior a 80%. Para graus de incapacidade entre 60% e 80%, poderá existir uma avaliação individual destinada a determinar se a situação clínica e funcional é compatível com aquelas atividades. A proteção destas situações estava já prevista na lei que autorizou o Governo a criar a PSU.
Prestação não paga IRS
Outra característica do novo apoio é o tratamento fiscal. A Prestação Social Única estará isenta de IRS, embora a legislação preveja o seu englobamento para determinados efeitos definidos no Código do IRS. O Governo apresenta a reforma como uma forma de reduzir a dispersão existente no sistema de proteção social. Em vez de vários regimes com procedimentos e condições próprias, a PSU pretende concentrar numa única prestação respostas atualmente distribuídas por 13 apoios.
Para milhares de atuais beneficiários, a transição deverá acontecer sem ser necessário fazer um novo pedido e, na maioria dos casos abrangidos pela salvaguarda, com garantia de manutenção do valor que já recebem.
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