O envio de bens através de correio registado internacional passou a ser proibido na última quinta-feira, dia 1 de janeiro, na sequência de uma alteração definida pela União Postal Universal (UPU). Em causa está uma mudança nas regras aplicáveis aos serviços postais internacionais utilizados pelos clientes dos CTT.
A decisão implica que a modalidade considerada “mais segura” passe a ser utilizada apenas para o envio de documentos, obrigando particulares e empresas a recorrer a alternativas quando pretendem expedir objetos para o estrangeiro. De acordo com a agência de notícias Lusa, a alteração resulta de uma mudança legislativa internacional aplicada a todos os operadores integrados na UPU.
O que deixa de ser permitido
A partir de 1 de janeiro deixou de ser possível enviar bens por correio registado internacional. Segundo a mesma fonte, esta via passa a estar reservada exclusivamente ao envio de documentos, sem exceções previstas.
Os CTT explicam que a medida decorre de uma decisão da UPU, entidade que regula os serviços postais a nível internacional. Conforme a mesma fonte, trata-se de uma alteração transversal, que não resulta de uma decisão isolada do operador português.
O que acontece ao correio registado internacional
Apesar da restrição, o serviço de correio registado internacional não desaparece. Escreve a agência noticiosa que esta modalidade mantém-se ativa para documentos, passando a ter um enquadramento mais específico quanto ao tipo de conteúdo aceite.
Os CTT referem em comunicado que o serviço passará a dispor de rastreabilidade em todos os países da UPU, à medida que estes disponibilizem a funcionalidade Track & Trace nos respetivos territórios, reforçando o acompanhamento dos envios.
De acordo com a Lusa, são considerados documentos os envios que contenham manuscritos, desenhos, impressos ou informação gravada em formato digital, desde que não tenham valor comercial. A mesma fonte refere exemplos, como documentos de identificação, cartões de Boas Festas, cartões Multibanco ou relatórios, que continuarão a poder ser enviados através de correio registado internacional.
Que envios passam a ser bens
Em oposição, os bens correspondem a envios que contenham objetos tangíveis e transportáveis ou com valor comercial. Acrescenta a agência noticiosa que estes envios deixam de ser aceites nesta modalidade. Entre os exemplos indicados pelos CTT estão uma pen com fotografias para fins comerciais, telemóveis, peças de vestuário ou eletrodomésticos, que passam a exigir outro tipo de serviço postal.
Para o envio internacional de bens, os CTT apontam o Correio Azul Internacional como alternativa. Segundo a mesma fonte, este serviço oferece tratamento prioritário e rastreabilidade em todos os países da UPU.
Os Correios de Portugal enquadram esta mudança numa estratégia mais ampla da União Postal Universal. O objetivo é simplificar e modernizar o portefólio de produtos postais, alinhando os serviços com as exigências do comércio eletrónico e com controlos de segurança e alfandegários mais rigorosos.
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