O sistema e-Fatura vai passar a integrar novas categorias relacionadas com despesas culturais a partir de abril, permitindo aos contribuintes validar compras de livros, bilhetes de espetáculos e outros serviços no Portal das Finanças, no âmbito de alterações que terão impacto na declaração de IRS a entregar em 2027.
De acordo com o portal Notícias ao Minuto, estas mudanças resultam de ajustamentos no sistema de classificação da Autoridade Tributária e Aduaneira, que está a preparar a introdução de uma nova categoria específica dedicada a bens e serviços culturais, visível através de um ícone próprio no portal.
Novas categorias no e-Fatura
A atualização do sistema implica a criação de uma categoria específica no e-Fatura destinada a despesas culturais, alargando o conjunto de opções disponíveis para validação de faturas pelos contribuintes. Segundo a mesma fonte, esta alteração permitirá incluir despesas associadas a livros adquiridos em estabelecimentos especializados, bem como bilhetes para teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias.
Acrescenta a publicação que também passam a estar abrangidas entradas em salas de espetáculos, assim como atividades em bibliotecas, arquivos, museus, sítios e monumentos históricos, alinhando o sistema com o novo enquadramento legal.
Incentivo fiscal associado
Com a inclusão destas despesas no sistema, os contribuintes passam a poder beneficiar do incentivo fiscal associado à exigência de fatura, que se traduz na dedução de parte do IVA suportado. Conforme a mesma fonte, este benefício corresponde a 15% do IVA pago nas despesas elegíveis, desde que as faturas sejam emitidas com Número de Identificação Fiscal e devidamente validadas no e-Fatura.
Este mecanismo integra o apuramento das deduções à coleta no IRS, influenciando o valor final do imposto a pagar ou a receber pelos contribuintes.
Ajustamentos técnicos no sistema
A implementação desta nova categoria exige alterações no sistema de classificação das despesas do Portal das Finanças, que está a ser adaptado pela Autoridade Tributária e Aduaneira para acomodar os novos tipos de consumo.
Explica o site que, até à entrada em funcionamento da atualização, o e-Fatura mantém as categorias atualmente disponíveis, que incluem setores, como restauração, transportes, saúde animal, oficinas, serviços pessoais e atividades de bem-estar. Segundo a mesma fonte, a integração das despesas culturais implica um desenvolvimento técnico adicional que permita distinguir corretamente estas faturas no sistema e associá-las ao respetivo benefício fiscal.
Prazos e efeitos fiscais
As novas regras aplicam-se exclusivamente a faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2026, sendo consideradas para efeitos de IRS relativo aos rendimentos desse ano, cuja declaração será entregue entre abril e junho de 2027.
De acordo com o Notícias ao Minuto, os contribuintes poderão validar estas despesas no e-Fatura a partir do momento em que a nova funcionalidade estiver disponível, garantindo que entram no cálculo das deduções à coleta.
Consulta e reclamações em curso
Paralelamente, decorre o período anual de consulta das despesas registadas pela Autoridade Tributária, permitindo aos contribuintes verificar os valores apurados no sistema.
Refere a mesma fonte que este prazo teve início a 16 de março e prolonga-se até ao final do mês, sendo possível apresentar reclamações caso existam divergências nos montantes apresentados. Acrescenta a publicação que a entrega da declaração de IRS começa a 1 de abril, momento em que os contribuintes podem ainda corrigir determinados dados através da Modelo 3, dentro das regras previstas.
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