A “caixa-preta” dos automóveis já é obrigatória na União Europeia (UE), mas a ideia de que todos os carros passam a tê-la é imprecisa. A exigência aplica-se aos carros de passageiros e carrinhas novos abrangidos pelas regras que, para as categorias M1 e N1, passaram a valer para todos os novos veículos a partir de 7 de julho de 2024.
Já nos veículos pesados, como autocarros e camiões, o calendário é posterior: novos tipos de veículo a desde 7 de janeiro de 2026 e todos os novos veículos dessas categorias a partir de 7 de janeiro de 2029.
O sistema chama-se EDR, sigla de Event Data Recorder, e integra o quadro de segurança automóvel definido pelo Regulamento (UE) 2019/2144. Segundo a legislação europeia, trata-se de um sistema cuja única finalidade é registar e armazenar parâmetros críticos relacionados com um acidente, pouco antes, durante e imediatamente após uma colisão.
O que é que o EDR regista
De acordo com o Regulamento (UE) 2019/2144, o EDR deve ser capaz de recolher dados como a velocidade do veículo, a travagem, a posição e inclinação do veículo na estrada, o estado e ritmo de ativação dos sistemas de segurança, o sistema eCall baseado no 112, a ativação do travão e parâmetros relevantes dos sistemas ativos de segurança e prevenção de acidentes. A legislação também exige elevada precisão e capacidade de sobrevivência dos dados após o embate.
Ao contrário da “caixa-preta” da aviação, a legislação europeia não prevê que este dispositivo grave conversas nem som do habitáculo. As regras determinam que os dados recolhidos sejam anonimizados e que o sistema não possa armazenar os últimos quatro dígitos da secção identificadora do número de chassis nem qualquer outro elemento que permita identificar diretamente o veículo, o proprietário ou o detentor.
Também não se trata de um sistema de vigilância permanente acessível à distância. De acordo com os Regulamentos Delegados (UE) 2022/545 e 2024/2220, os dados não podem estar disponíveis por interfaces acessíveis sem desbloquear o veículo ou usar ferramentas, nem por interfaces sem fios do veículo. A recuperação deve ser feita através da porta de diagnóstico padronizada ou, se essa porta deixar de funcionar após o acidente, por ligação direta ao EDR.
Como funciona na prática
A legislação europeia descreve o EDR como um sistema de circuito fechado, concebido para guardar informação ligada a colisões num curto intervalo temporal antes, durante e depois do impacto. O objetivo é permitir uma reconstrução técnica mais rigorosa dos acidentes e melhorar a análise da segurança rodoviária. O próprio regulamento europeu considera a introdução destes registos “um passo valioso” para obter dados de acidente mais exatos e aprofundados.
As normas técnicas europeias remetem, no caso dos carros e carrinhas M1 e N1, para o Regulamento ONU n.º 160 e, no caso dos veículos pesados M2, M3, N2 e N3, para o Regulamento ONU n.º 169, além das regras complementares da UE sobre recolha, armazenamento, proteção e leitura dos dados.
Há ainda um ponto importante: o EDR não pode ser desligado pelo condutor. Isso está expressamente previsto no Regulamento (UE) 2019/2144, que também limita a disponibilização dos dados às autoridades nacionais, nos termos da lei da União ou da legislação nacional aplicável, apenas para fins de investigação e análise de acidentes, incluindo efeitos de homologação de sistemas e componentes.
O que está definido
A parte essencial é: a UE tornou obrigatória a chamada “caixa-preta” nos automóveis novos abrangidos pelo regulamento. No entanto, dizer que “todos os carros na UE passam a ter caixa-preta” induz em erro, porque a obrigação não significa que todos os veículos já em circulação tenham de a instalar retroativamente. A exigência aplica-se aos veículos novos abrangidos pelas datas de entrada em vigor da legislação europeia.
Também é correto afirmar que o sistema recolhe dados técnicos relevantes para reconstituir acidentes. Já afirmações mais específicas sobre envio automático dessas informações às autoridades através do eCall exigem cautela: nas fontes oficiais consultadas, o que está claramente previsto é o registo de dados e a sua recuperação por interfaces técnicas definidas, não uma transmissão geral e automática de todo o conteúdo do EDR em cada acidente.
Em suma, a “caixa-preta” automóvel já faz parte das novas regras europeias de segurança, mas funciona de forma muito mais limitada do que a expressão sugere. Regista dados técnicos ligados ao acidente, não prevê gravação de áudio, não identifica diretamente o dono do carro e não equivale a uma monitorização contínua de tudo o que acontece ao volante.
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