A carta de condução em Portugal prepara-se para sofrer alterações com a aprovação de um novo regime pelo Governo, que introduz mudanças na forma como os candidatos podem aprender a conduzir. Entre as novidades, destaca-se o reforço do papel do tutor na aprendizagem prática.
O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros revê o Regime Jurídico do Ensino da Condução, atualmente definido pela Lei n.º 14/2014. De acordo com a informação divulgada pelo Governo no âmbito da iniciativa Mobilidade 2.0, a 23 de janeiro, passa a existir um regime alternativo que permite maior flexibilidade no ensino prático da condução.
Tutor passa a ter papel mais central
Uma das principais alterações está relacionada com a aprendizagem acompanhada. Até agora, a condução com tutor já era permitida, mas funcionava apenas como complemento às aulas obrigatórias nas escolas de condução. Segundo o modelo anterior, essa prática não dispensava a formação formal para acesso ao exame. O tutor servia como apoio adicional, mas não substituía o papel do instrutor certificado.
Com a nova proposta, este princípio altera-se. A aprendizagem prática poderá ser feita com tutor ou com instrutor, integrando um modelo alternativo que mantém o exame final como obrigatório. O objetivo, segundo o enquadramento apresentado pelo Governo, é criar um sistema mais flexível, sem retirar às escolas a responsabilidade de acompanhar e avaliar o progresso dos candidatos.
Regras para tutores mantêm exigência
Apesar da maior abertura ao modelo de aprendizagem acompanhada, os critérios para exercer a função de tutor mantêm-se exigentes. A lei continua a estabelecer requisitos claros para garantir alguma segurança no processo.
Entre as condições previstas, o tutor deve possuir carta de condução da categoria B há pelo menos 10 anos. Além disso, não pode ter sido condenado por crime rodoviário ou por contraordenação grave ou muito grave nos últimos cinco anos. De acordo com o regime em vigor, é também obrigatório frequentar um módulo de segurança rodoviária com aproveitamento. Estes requisitos procuram assegurar que o tutor tem experiência e conhecimentos adequados.
Limites atuais ainda estão definidos
O regime atual impõe várias limitações à condução acompanhada, que continuam a ser relevantes nesta fase de transição. Entre elas, destaca-se a proibição de transportar passageiros durante a aprendizagem. Também não é permitido circular em autoestradas ou vias equiparadas, sendo necessário cumprir regras específicas de segurança. Segundo o enquadramento legal, é ainda obrigatório contratar um seguro de responsabilidade civil próprio para esta fase.
A prática com tutor só pode começar depois de um mínimo de formação inicial, que inclui pelo menos 12 horas de condução e 250 quilómetros em trânsito real, ministrados por uma escola.
Escolas continuam a ter papel decisivo
Apesar da introdução deste regime alternativo, as escolas de condução mantêm um papel central no processo. Caberá a estas entidades avaliar se o candidato está preparado para exame.
De acordo com o modelo aprovado, as escolas poderão exigir aulas adicionais antes de propor o candidato à prova final. O exame continua a ser obrigatório e sujeito a supervisão oficial. O Governo prevê ainda medidas que permitem maior flexibilidade na gestão de veículos entre escolas, facilitando a partilha e a locação de viaturas.
Setor reage com reservas
A proposta não foi recebida de forma consensual. Representantes das escolas de condução têm manifestado preocupações quanto ao impacto destas alterações.
Algumas entidades alertam para o risco de diminuição da qualidade da formação prática, defendendo que o papel dos instrutores certificados deve continuar a ser predominante. A segurança rodoviária é um dos principais pontos levantados.
Ainda há regras por definir
Apesar da aprovação política, o novo regime ainda depende de regulamentação adicional. Faltam clarificar vários aspetos práticos, incluindo a articulação entre tutor e escola. Também não estão totalmente definidos os mecanismos de validação das horas de prática realizadas no novo modelo. Esta incerteza poderá manter-se até à publicação das normas complementares.
Para quem está a iniciar o processo, a recomendação é acompanhar as orientações das escolas de condução. O sistema está em mudança, mas o modelo tradicional continua em vigor, pelo menos nesta fase de transição.
Leia também: Se tirou a carta de condução antes desta data, atenção: prazo de validade impresso pode não ser o verdadeiro















