O Parlamento discute na quinta-feira a proposta de revisão das leis laborais, um pacote com mais de 100 alterações ao Código do Trabalho que chega ao debate político sem acordo prévio na Concertação Social. As mudanças abrangem matérias como contratos, despedimentos, banco de horas, parentalidade, plataformas digitais, greve e uso de algoritmos no trabalho.
De acordo com a Lusa, que ouviu três advogados sobre o alcance da proposta, o impacto direto deverá ser maior no setor privado, uma vez que é aí que o Código do Trabalho se aplica de forma mais imediata. Ainda assim, algumas alterações poderão também chegar à Administração Pública, sobretudo quando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas remete expressamente para o Código do Trabalho.
Setor privado é o principal alvo da reforma
Luís Couto, sócio da SPCB Legal, considera que, em termos práticos, o impacto será maior no setor privado. O advogado explica à Lusa que a proposta altera sobretudo o Código do Trabalho e que é nas relações laborais privadas que se concentram as mudanças mais operacionais. Entre essas áreas estão a contratação a termo, o banco de horas, o outsourcing, despedimentos e organização empresarial.
Pedro da Quitéria Faria, sócio da Antas da Cunha Ecija, segue a mesma leitura. O advogado recorda que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas apenas remete para o Código do Trabalho em matérias específicas, pelo que o efeito direto e imediato será mais intenso nas empresas privadas.
Jaime Costa, advogado da Santiago Mediano, resume a questão dizendo que a reforma laboral terá um impacto significativamente maior no setor privado, embora com repercussões no setor público.
Contratos a termo entre as mudanças com maior impacto
Uma das áreas mais sensíveis da proposta passa pelos contratos de trabalho. Segundo os advogados ouvidos pela Lusa, o alargamento da duração máxima dos contratos a termo certo de dois para três anos e dos contratos a termo incerto de quatro para cinco anos deverá ter especial incidência no setor privado.
A proposta prevê também o alargamento dos fundamentos para a contratação a termo. Entre as situações previstas está a possibilidade de contratar a termo trabalhadores que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de contrato sem termo, bem como desempregados de longa ou muito longa duração. Estas alterações poderão dar mais margem às empresas na gestão de recursos humanos, mas deverão também alimentar discussão sobre precariedade e estabilidade laboral.
Despedimentos e outsourcing também mudam
Outra frente relevante está nos despedimentos. Os advogados destacam o aumento da compensação por despedimento coletivo de 14 para 15 dias. Também apontam o fim das restrições ao outsourcing e o alargamento da possibilidade de não reintegração de trabalhadores em caso de despedimento ilícito.
Esta última alteração poderá passar a abranger pequenas, médias e grandes empresas, aumentando o alcance de uma regra que pode ter impacto direto nos litígios laborais. A proposta inclui ainda alterações ao regime da transmissão de empresa ou estabelecimento, nomeadamente em matérias ligadas ao direito de oposição do trabalhador.
Plataformas digitais e algoritmos entram no debate
O trabalho em plataformas digitais é outra das áreas abrangidas. A proposta mexe na presunção de laboralidade, tema que tem estado no centro da discussão sobre trabalhadores de plataformas, falsos recibos verdes e modelos de prestação de serviços em setores como entregas e transporte individual.
Além disso, o diploma prevê regras ligadas ao uso de algoritmos e inteligência artificial nas empresas. Segundo a análise dos advogados ouvidos pela Lusa, a proposta pretende travar decisões tomadas exclusivamente por algoritmos, exigindo supervisão humana em determinados processos. Esta dimensão pode ganhar importância crescente, numa altura em que mais empresas usam ferramentas digitais para organizar horários, avaliar desempenho ou distribuir tarefas.
Função pública não é o alvo direto
No setor público, os advogados não identificam medidas especificamente dirigidas à Administração Pública. A razão é simples: a proposta altera o Código do Trabalho e legislação conexa, mas não procede a uma revisão direta da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Ainda assim, várias matérias podem chegar aos trabalhadores do Estado através das remissões existentes na própria lei da função pública. Ou seja, o impacto será menos direto, mas não inexistente.
Greve e serviços mínimos podem afetar setor público
Entre as áreas com maior impacto potencial na função pública estão as alterações à lei da greve. Os advogados destacam mudanças relacionadas com o pré-aviso e com o alargamento dos setores abrangidos por serviços mínimos.
Pedro da Quitéria Faria considera que esta intervenção é especialmente relevante para sistemas públicos como saúde, educação e transportes. Também poderá afetar operadores privados que prestem serviços essenciais sob regimes de interesse público. Ainda assim, pela dimensão dos serviços envolvidos, o impacto deverá ser particularmente visível no setor público.
Parentalidade pode ter reflexos nos funcionários públicos
As alterações relacionadas com maternidade, paternidade e parentalidade também podem chegar à Administração Pública. Luís Couto explica que, nesta matéria, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas remete para o Código do Trabalho. Por isso, mudanças nas licenças parentais, licença exclusiva do pai, adoção, interrupção da gravidez, internamento hospitalar ou prematuridade poderão repercutir-se no emprego público.
O mesmo poderá acontecer com a dispensa para amamentação e aleitação. Já a jornada contínua exige uma leitura mais cautelosa. A proposta cria no Código do Trabalho um regime para trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. Mas, no setor público, a jornada contínua já existe e tem regime próprio. Por isso, a questão poderá passar mais por comparação e articulação entre regimes do que por aplicação direta.
Banco de horas pode ser transversal
O regresso do banco de horas individual poderá ter impacto tanto no setor privado como na Administração Pública. Jaime Costa recorda que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas tem regime próprio nesta matéria, mas remete para o Código do Trabalho. Assim, o novo mecanismo de banco de horas por acordo individual poderá, em princípio, aplicar-se também a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas e a trabalhadores nomeados, salvo alteração expressa em sentido diferente. O advogado admite, contudo, que poderá ser necessário clarificar ou adaptar este regime para evitar dúvidas na sua aplicação.
Direito à desconexão também pode abranger ambos os setores
O direito à desconexão é outra matéria com alcance transversal. A proposta clarifica que não entram na proibição de contacto as comunicações enviadas ao trabalhador durante o período de descanso quando indiquem expressamente que não exigem resposta fora do horário.
Ao mesmo tempo, estabelece que qualquer tratamento menos favorável pelo exercício do direito à desconexão constitui ação discriminatória. Segundo Jaime Costa, estas normas podem aplicar-se a ambos os setores, uma vez que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas remete para o Código do Trabalho em matéria de organização do tempo de trabalho.
Pode haver revisão da lei da função pública?
Os advogados ouvidos pela Lusa divergem sobre a possibilidade de uma revisão ampla da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Jaime Costa admite que uma reforma desta dimensão no Código do Trabalho cria pressão para rever a legislação aplicável à função pública, de modo a evitar assimetrias injustificadas entre regimes.
Pedro da Quitéria Faria considera que a área com maior probabilidade de exigir intervenção legislativa específica é a greve e os serviços mínimos, dada a natureza constitucional e setorial do tema.
Já Luís Couto não antecipa uma revisão ampla, por entender que a proposta não interfere diretamente com o núcleo estrutural do emprego público, como concursos, carreiras, remunerações, mobilidade, constituição do vínculo, disciplina e cessação. Ainda assim, admite alterações pontuais em matérias como parentalidade, banco de horas individual ou greve.
Privado sente primeiro, público pode sentir depois
A leitura geral dos juristas é clara: a proposta de revisão laboral foi desenhada sobretudo para o setor privado e é aí que terá impacto mais imediato. Empresas e trabalhadores do privado deverão sentir as mudanças em áreas como contratos, despedimentos, outsourcing, plataformas digitais, banco de horas e organização do trabalho.
Na Administração Pública, os efeitos serão mais seletivos e dependerão das remissões previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou de futuras adaptações legislativas. A discussão parlamentar deverá agora definir até onde vão estas alterações e que medidas sobrevivem ao debate político. Para já, a reforma promete mexer de forma significativa nas relações laborais privadas e abrir novas dúvidas sobre o que deve, ou não, ser transposto para o setor público.
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