O Presidente da República, António José Seguro, promulgou na segunda-feira, 13 de abril, quatro diplomas do Governo, entre os quais o que conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação (ZEC) de Monchique.
No mesmo pacote legislativo seguem ainda os diplomas relativos à Serra de Montemuro, ao Rio Paiva e à alteração do regime de restrição de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos.
Para o Algarve, a promulgação do diploma sobre Monchique representa um passo com impacto direto na proteção ambiental de uma das áreas ecologicamente mais sensíveis da região.
No comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março, o Governo explicou que a conclusão dos processos de designação das ZEC da Serra de Montemuro, do Rio Paiva e de Monchique visa assegurar “a proteção eficaz dos habitats naturais e das espécies da flora e fauna selvagens presentes” nesses territórios.
No caso concreto de Monchique, o plano de gestão da ZEC/ZPE disponível no portal do ICNF sublinha a importância desta área protegida para o interior algarvio, referindo que o território tem “especial relevância” para a conservação de 13 tipos de habitat, três espécies da flora, nove espécies da fauna e cinco espécies de aves. A classificação enquadra-se na Rede Natura 2000.
Monchique integrada na rede europeia de conservação
De acordo com o ICNF, as Zonas Especiais de Conservação são criadas ao abrigo da Diretiva Habitats, com o objetivo de “contribuir para assegurar a Biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais” e dos habitats das espécies da flora e da fauna selvagens ameaçadas no espaço da União Europeia.
Nos planos de gestão, são depois identificados os objetivos de conservação e as medidas específicas para os atingir.
O outro diploma promulgado pelo chefe de Estado altera o Decreto-Lei n.º 79/2013, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2025/2364 no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço, alumínio e cobre. Segundo o Conselho de Ministros, esta mudança pretende reforçar a “proteção da saúde humana e do ambiente” e promover “uma gestão ambientalmente adequada dos respetivos resíduos”, através da adequação dos valores-limite impostos pela Comissão Europeia.
A decisão agora formalizada surge num contexto em que Portugal tem vindo a fechar processos que estavam em atraso na designação destas zonas.
Num acórdão de 5 de setembro de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou que Portugal falhou na obrigação de designar como ZEC um total de 61 sítios de importância comunitária dentro dos prazos previstos e de adotar as medidas de conservação necessárias.
Com a conclusão do processo de Monchique, o Algarve ganha assim mais um instrumento formal de proteção para um território onde a preservação da biodiversidade, a gestão florestal e a compatibilização das atividades humanas com os valores naturais continuam a ser matérias centrais.
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