Um idoso italiano deixou apartamentos, outros imóveis no centro de Florença e cerca de 250 mil euros à sua cuidadora, ao marido desta e ao filho, mas o testamento acabou por ser anulado em tribunal. O caso chegou à Justiça depois de familiares contestarem a forma como o documento tinha sido feito, com vários vizinhos a prestarem depoimento durante o processo.
De acordo com o Noticias Trabajo, que cita o jornal italiano La Nazione, o Tribunal Civil de Florença concluiu que o homem não tinha capacidade suficiente para compreender plenamente as consequências do ato no momento em que fez o testamento. A decisão teve ainda em conta a situação de fragilidade psicológica e dependência emocional em que o idoso se encontrava.
O que levou o tribunal a anular o testamento
Segundo a mesma fonte, o idoso sofria de incapacidade intelectual desde o nascimento e ficou mais vulnerável depois da morte da mulher. Foi nesse contexto que a cuidadora, contratada inicialmente para ajudar nas tarefas diárias, ganhou uma presença cada vez maior na vida do homem.
Durante o processo, vários vizinhos relataram alegados episódios de violência física e disseram que o próprio idoso lhes teria contado que tinha sido obrigado a fazer o testamento. Apesar dessas suspeitas, o processo penal acabou arquivado, tendo sido no processo civil que os relatórios dos administradores de apoio, os elementos clínicos e os depoimentos recolhidos ganharam maior peso.
Cuidadora passou a controlar a vida do idoso
A cuidadora tinha sido contratada em 2009 pela mulher do idoso, mas, com o passar do tempo, acabou por se mudar para a casa com a família. Segundo os familiares, essa presença foi acompanhada de um afastamento progressivo do idoso em relação ao seu círculo familiar.
O tribunal considerou que a dependência emocional do homem em relação aos cuidadores se agravou ao longo do tempo, deixando-o numa posição de particular vulnerabilidade perante quem viria a beneficiar do testamento.
Poupanças desapareceram em poucos anos
Outro ponto que levantou suspeitas foi a evolução das contas bancárias. Segundo os familiares citados por La Nazione, em menos de três anos as poupanças do idoso terão passado de cerca de 113 mil euros para aproximadamente 23 mil euros.
Embora esta parte não tenha levado a uma condenação penal, contribuiu para o contexto analisado no processo civil, juntamente com os relatórios e os depoimentos recolhidos.
Tribunal ordena devolução dos bens
Perante os elementos apresentados, o Tribunal Civil de Florença decidiu anular integralmente o testamento.
A decisão obriga os beneficiários a devolverem os bens recebidos, incluindo apartamentos, outros imóveis e valores herdados. Além disso, a restituição inclui a habitação onde residiam e os beneficiários terão ainda de pagar mais de 12 mil euros em custas judiciais.
Incapacidade foi o ponto decisivo
Para o tribunal, o elemento central foi a incapacidade do idoso para compreender o alcance das suas decisões no momento em que fez o testamento.
No direito italiano, o artigo 591.º do Código Civil prevê que pode ser impugnado o testamento feito por quem, mesmo não estando interdito, se prove estar incapaz de entender e querer no momento em que o documento é feito.
A dependência emocional em relação à cuidadora e à família desta reforçou a conclusão de que o homem não estava em condições de dispor livremente do seu património.
No final, o tribunal entendeu que a vontade expressa no testamento não podia produzir efeitos, por não estar demonstrado que tivesse sido formada de forma livre e consciente.
E em Portugal?
Em Portugal, um testamento também pode ser contestado se houver indícios de que a pessoa que o fez não tinha capacidade para compreender o alcance da decisão ou não agiu de forma livre. O Código Civil prevê que o testador deve ter capacidade para testar e que a disposição testamentária pode ser anulada quando tenha sido determinada por erro, dolo ou coação.
Além disso, o artigo 2199.º do Código Civil prevê a anulabilidade do testamento feito por quem, no momento do ato, se encontrava incapaz de entender o sentido da declaração ou não tinha o livre exercício da sua vontade, ainda que por causa transitória.
Também não basta a existência de proximidade com um cuidador para invalidar a herança. É necessário demonstrar falta de discernimento, influência indevida, coação, dolo ou outra causa legalmente relevante. Há, no entanto, regras específicas quando estejam em causa médicos, enfermeiros ou sacerdotes que tenham assistido o testador durante a doença de que este venha a falecer.
Por fim, o testamento também tem de respeitar os direitos dos herdeiros legitimários. Em Portugal, a lei protege a legítima do cônjuge, dos descendentes e dos ascendentes, que não pode ser afastada livremente por testamento.















