A idade da reforma voltou ao debate público em Portugal, numa altura em que muitos trabalhadores procuram perceber até quando terão de trabalhar para aceder à pensão de velhice. Em 2026, a idade normal de acesso à reforma está fixada nos 66 anos e nove meses, mas em 2027 vai aumentar para 66 anos e 11 meses.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a subida prevista para o próximo ano significa que os portugueses terão de trabalhar mais dois meses para se reformarem sem penalizações, caso não estejam abrangidos por regimes especiais ou por carreiras contributivas longas.
A alteração resulta da evolução da esperança média de vida aos 65 anos, indicador usado para calcular a idade normal de acesso à pensão no regime geral da Segurança Social.
Reforma sobe para 66 anos e 11 meses em 2027
De acordo com a portaria publicada no final do ano passado, a idade normal de acesso à pensão em 2027 será de 66 anos e 11 meses.
O diploma explica que esta atualização tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos, que passou de 20,02 anos em 2024 para 20,19 anos em 2025.
A fórmula usada está prevista no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que determina que a idade normal de acesso à pensão varia em função da esperança média de vida.
Na prática, quanto maior for a esperança média de vida aos 65 anos, maior tende a ser também a idade legal da reforma nos anos seguintes.
Histórico da idade da reforma em Portugal
A idade da reforma para 2027 representa uma subida de dois meses face a 2026. Este ano, os trabalhadores podem aceder à pensão sem penalização aos 66 anos e nove meses.
Em 2025, a idade legal era inferior em dois meses, depois de um período marcado por alterações pouco habituais neste indicador.
Em 2024, a idade da reforma manteve-se nos 66 anos e quatro meses, valor igual ao de 2023. Já em 2023 tinha ocorrido uma descida de três meses face a 2022, algo considerado inédito desde que a idade da reforma passou a estar ligada à esperança média de vida.
Essa redução esteve relacionada com o recuo da esperança média de vida provocado pela mortalidade associada à pandemia de covid-19, sobretudo entre a população mais idosa.
Reforma antecipada pode ter penalizações
Apesar da idade legal fixada para cada ano, há situações em que é possível pedir a reforma mais cedo. No entanto, quem não estiver abrangido por regimes especiais pode sofrer cortes no valor da pensão.
Em 2026, quem se reformar antes dos 66 anos e nove meses, sem cumprir as condições de exceção previstas na lei, fica sujeito ao fator de sustentabilidade.
Este ano, esse corte está fixado em 17,63%, valor aplicado ao montante da pensão nos casos em que a reforma antecipada não beneficia de proteção especial.
Entre as exceções podem estar trabalhadores com carreiras contributivas longas ou enquadrados em regimes específicos, nos termos previstos pela Segurança Social.
Assim, para a maioria dos trabalhadores, a idade de referência é clara: 66 anos e nove meses em 2026 e 66 anos e 11 meses em 2027. A evolução futura continuará dependente da esperança média de vida apurada anualmente pelo INE.
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