Uma decisão do Tribunal Supremo espanhol veio reacender o debate sobre os direitos dos clientes empresariais perante falhas graves nos serviços de telecomunicações, depois de ter sido reconhecido um incumprimento contratual por parte da operadora Vodafone. O caso envolve a interrupção prolongada de dezenas de linhas telefónicas e resultou numa indemnização de valor elevado, levantando também a questão de como uma situação semelhante seria tratada em Portugal.
O Tribunal Supremo condenou a Vodafone España a pagar 216.972,87 euros à empresa Azagador de las Pymes S.L., por ter interrompido de forma injustificada o serviço de 56 linhas telefónicas contratadas em 2011 pela empresa cliente.
Segundo a decisão judicial, a operadora não só suspendeu o fornecimento sem aviso prévio, como nunca chegou a repor o serviço nas linhas afetadas no segundo corte indevido, situação que levou a empresa cliente a avançar com uma ação judicial que acabou por resultar numa sentença favorável à mesma por parte do Tribunal Supremo, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Interrupções prolongadas sem aviso prévio
O conflito teve início em abril de 2011, quando a Azagador celebrou um contrato com a Vodafone para a utilização de 56 linhas telefónicas destinadas à sua atividade empresarial. De acordo com a sentença, entre 8 de setembro de 2011 e 22 de março de 2012, a Vodafone interrompeu o serviço sem qualquer comunicação prévia ao cliente. Após um curto período, a situação voltou a repetir-se a partir de 22 de junho de 2012, com novo corte indevido, sem que o serviço fosse restabelecido até à resolução do contrato decidida no âmbito do litígio.
Face à situação, a Azagador avançou com uma ação cível contra a operadora, exigindo a reposição do serviço e uma indemnização por danos e prejuízos no valor de 459.905,82 euros.
A empresa baseou o pedido no artigo 15.º, n.º 1, alínea b), do Real Decreto 899/2009, que regula a Carta de Direitos do Utilizador dos Serviços de Comunicações Eletrónicas em Espanha, prevendo compensações automáticas em caso de interrupção injustificada do serviço.
Posição da Vodafone e decisões judiciais
A Vodafone contestou a aplicação daquele regime legal, defendendo que não existia prova concreta de prejuízo nem relação direta de causalidade entre a interrupção e os danos alegados pela empresa cliente. Sustentou ainda que deveria aplicar-se o regime geral da responsabilidade contratual, que obrigaria o cliente a provar os danos sofridos e o respetivo valor.
Em primeira instância, o Tribunal Judicial de Vigo deu razão à empresa lesada, declarou a resolução do contrato e condenou a Vodafone ao pagamento de 216.972,87 euros, já com dedução de um montante anteriormente pago pela operadora, de acordo com a mesma fonte.
O tribunal considerou que, estando comprovado o incumprimento contratual, existia direito à indemnização, aplicando o regime do Real Decreto 899/2009, mas ajustando a compensação para 10 euros por linha, por entender que não tinham sido demonstrados prejuízos superiores. A Relação de Pontevedra viria a anular a indemnização, mas o caso acabou por chegar ao Supremo.
Supremo confirma a indemnização
Ao apreciar o recurso de cassação apresentado pela Azagador, o Tribunal Supremo decidiu anular a sentença da Relação e confirmar integralmente a decisão de primeira instância.
O Alto Tribunal considerou que a Vodafone assumiu voluntariamente, no contrato, os critérios previstos no artigo 15.º do Real Decreto 899/2009, pelo que estava obrigada a cumpri-los. Acrescentou ainda que a existência de indemnizações distintas não impede que estas coexistam e que não é exigível prova concreta do dano quando este já foi previamente fixado por via legal e contratual.
A decisão reforça que a indemnização visa compensar o prejuízo económico causado pelo incumprimento contratual, nos termos do Código Civil espanhol, devendo limitar-se aos danos resultantes da interrupção do serviço, tal como solicitado pela empresa cliente, refere o Noticias Trabajo. Com esta decisão, a Vodafone foi condenada ao pagamento da indemnização, acrescida de juros legais desde a sentença de primeira instância. Ainda assim, a empresa já fez saber, em declarações à imprensa, que pretende recorrer para o Tribunal Constitucional.
E se acontecesse em Portugal?
Num cenário semelhante em Portugal, a situação seria analisada à luz da legislação nacional sobre comunicações eletrónicas e do regime geral da responsabilidade contratual.
Em Portugal, a Carta de Direitos dos Utilizadores de Serviços de Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, prevê igualmente o direito a compensação em caso de interrupção injustificada do serviço, embora os critérios e valores não estejam automaticamente indexados a um montante fixo por linha, como acontece em Espanha. A ANACOM estabelece que os contratos devem prever mecanismos de compensação e que o operador é responsável por garantir a continuidade do serviço, podendo ser obrigado a indemnizar o cliente em caso de falha imputável à operadora.
No entanto, num litígio judicial, uma empresa portuguesa teria, regra geral, de demonstrar o incumprimento contratual e os prejuízos sofridos, salvo se o contrato previsse cláusulas penais ou compensações automáticas claramente definidas. Ainda assim, o caso espanhol mostra que, quando existem cláusulas contratuais claras e incumprimentos reiterados, os tribunais tendem a proteger o cliente, sobretudo quando está em causa a continuidade de serviços essenciais à atividade empresarial.
















