Levantar dinheiro numa caixa automática continua a ser uma operação comum, apesar do crescimento dos pagamentos por cartão, telemóvel e carteiras digitais. Ainda assim, em Espanha, determinadas quantias em numerário podem obrigar o banco a identificar o cliente e, quando o valor é superior a 3.000 euros, a incluir a operação na declaração informativa enviada à Agência Tributária espanhola.
A regra não significa que seja proibido levantar dinheiro da própria conta. O Banco de España esclarece que, nas relações com o banco, o dinheiro em numerário pode ser usado sem um limite geral e que as instituições devem entregar o valor pedido, desde que exista saldo disponível. Porém, se a quantia for elevada, o banco pode pedir aviso prévio para garantir que tem dinheiro suficiente em caixa. 
O ponto essencial está no controlo das operações em numerário. As autoridades espanholas mantêm regras de identificação e comunicação para prevenir fraude fiscal e branqueamento de capitais.
Banco deve identificar a partir de 1.000 euros
Segundo o Banco de Espanha, a instituição pode exigir identificação quando o cliente faz operações em dinheiro e deve fazê-lo obrigatoriamente quando a operação em numerário é igual ou superior a 1.000 euros. Esta obrigação resulta também do artigo 4.º do Real Decreto 304/2014, que regulamenta a Lei 10/2010 de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Esta obrigação aplica-se a operações em numerário realizadas junto das instituições financeiras e procura garantir a rastreabilidade dos movimentos. Numa caixa automática, o cliente já é normalmente identificado através do cartão e dos códigos de acesso, mas isso não impede que a entidade financeira aplique controlos adicionais quando o montante, a frequência ou o perfil da operação o justifiquem.
Na prática, o cliente pode ter de apresentar identificação ou prestar esclarecimentos, sobretudo quando o montante é elevado ou quando a entidade deteta indícios de operação suspeita.
Operações superiores a 3.000 euros são comunicadas
Além da identificação, existe uma obrigação de comunicação fiscal. De acordo com o artigo 38.º do Real Decreto 1065/2007 e com o Modelo 171 da Agência Tributária espanhola, as entidades de crédito e outras entidades financeiras devem declarar anualmente as imposições, disposições de fundos e cobranças em numerário quando o valor da operação seja superior a 3.000 euros.
Isto significa que levantamentos ou depósitos em numerário acima desse valor devem entrar na declaração informativa anual das entidades financeiras, salvo nos casos em que a operação já deva ser comunicada por outra via prevista na lei.
A comunicação não quer dizer que o cliente esteja automaticamente a cometer uma infração. Significa apenas que a operação fica registada e pode ser analisada se existirem dúvidas sobre a origem ou o destino do dinheiro.
Não há proibição, mas pode haver controlo
O Banco de Espanha também esclarece que não há uma restrição geral que impeça o cliente de levantar dinheiro da sua conta. Se houver saldo, o banco deve disponibilizar o valor pedido.
Ainda assim, para quantias elevadas, pode ser necessário avisar a agência com antecedência. O próprio Banco de Espanha refere que, embora dependa de cada entidade, é habitual avisar o banco quando a quantia a levantar supera os 3.000 euros, normalmente com um ou dois dias de antecedência. Esta prática serve para garantir que o balcão tem numerário suficiente para satisfazer o pedido.
Por razões de segurança e gestão interna, os bancos também podem definir limites diários para levantamentos em caixas automáticas. Esses limites variam conforme o cartão, a conta e a política de cada instituição.
E em Portugal?
Em Portugal, a questão é diferente. O limite mais conhecido não se aplica ao simples levantamento de dinheiro, mas aos pagamentos em numerário.
A ASAE recorda que, nos termos do artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária, é proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza com montantes iguais ou superiores a 3.000 euros. Para sujeitos passivos de IRC e sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 1.000 euros devem ser feitos por meio que permita identificar o destinatário, como transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto. 
Para pessoas singulares não residentes em Portugal e que não atuem como empresários ou comerciantes, o limite é de 10.000 euros. Na prática, isso corresponde a pagamentos em numerário até 9.999,99 euros. 
Multibanco tem limites próprios
Em Portugal, os levantamentos em caixas automáticas têm limites operacionais definidos pelo sistema e pelas instituições bancárias. A rede MULTIBANCO indica que permite levantamentos até 400 euros por dia, pelo que quantias mais elevadas devem normalmente ser levantadas ao balcão. 
Mesmo quando o levantamento é permitido, os bancos podem aplicar procedimentos de controlo e identificação quando existam sinais de risco ou suspeitas relacionadas com branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo. O Banco de Portugal é a autoridade competente para verificar o cumprimento destes deveres pelas entidades financeiras sujeitas à sua supervisão, no quadro da Lei n.º 83/2017. 
Por isso, quem precisar de levantar uma quantia elevada deve contactar previamente o banco, confirmar os limites aplicáveis e pedir comprovativo da operação.
Guarde sempre o comprovativo
Sempre que levante ou deposite uma quantia elevada em numerário, é recomendável guardar o comprovativo. Esse documento pode ser útil caso seja necessário explicar a origem, o destino ou o motivo da operação.
Em Espanha, operações em numerário de valor igual ou superior a 1.000 euros obrigam à identificação do cliente e valores superiores a 3.000 euros entram nas comunicações fiscais das entidades financeiras. Em Portugal, o foco principal está nos limites aos pagamentos em numerário e nos deveres de controlo das instituições financeiras.
A regra prática é simples: levantar dinheiro da própria conta não é proibido, mas movimentos elevados em numerário podem ser registados, comunicados ou sujeitos a perguntas adicionais.















