Os consumidores devem confirmar se as embalagens têm o símbolo “Volta” antes de pagarem a caução de 10 cêntimos, sobretudo em restaurantes, cafés e estabelecimentos de comida rápida. O alerta surge após relatos de cobranças em embalagens que ainda não estavam abrangidas pelo Sistema de Depósito e Reembolso.
A SDR Portugal, entidade responsável pela implementação e gestão do sistema, explica que apenas as embalagens com o símbolo “Volta” estão sujeitas ao depósito. As restantes devem continuar a ser encaminhadas para os fluxos habituais de reciclagem, nomeadamente o ecoponto amarelo.
Período de transição até agosto
Durante o período de transição, que decorre até 9 de agosto, continuam a coexistir embalagens com e sem o símbolo “Volta”. Isto significa que nem todas as garrafas e latas em circulação dão direito ao pagamento e posterior reembolso da caução.
O Sistema de Depósito e Reembolso está operacional desde 10 de abril e abrange embalagens de bebidas de uso único, como garrafas e latas de plástico, metal e alumínio, com capacidade inferior a três litros.
Na prática, o consumidor paga 10 cêntimos no momento da compra de cada embalagem abrangida e recupera esse valor quando a devolve numa máquina ou ponto de recolha aderente.
Restaurantes podem gerar mais dúvidas
Nos supermercados e hipermercados, a cobrança tende a ser mais automática, porque o sistema identifica a embalagem através da leitura do código de barras na caixa de pagamento. Assim, o depósito é cobrado apenas quando a embalagem pertence ao sistema.
A situação pode ser diferente em restaurantes, cafés ou estabelecimentos de fast food. Nestes locais, muitas vezes não há leitura individual do código de barras, sobretudo quando a bebida está incluída num menu.
Segundo a Deco, se o sistema informático do estabelecimento estiver configurado para aplicar a caução por defeito, pode haver cobrança indevida em embalagens sem o símbolo “Volta”.
O que fazer em caso de dúvida
A recomendação da SDR Portugal é clara: em situações de dúvida ou eventual cobrança indevida, o consumidor deve verificar a presença do símbolo “Volta” na embalagem e pedir esclarecimentos no ponto de venda.
Se a embalagem não tiver o símbolo, não deve ser cobrado o depósito de 10 cêntimos. Nesse caso, a embalagem também não deverá ser devolvida nas máquinas do sistema “Volta”, mas sim colocada no ecoponto adequado.
A entidade reforça ainda que o valor de depósito não é uma taxa. Trata-se de uma caução, devolvida integralmente ao cidadão quando a embalagem abrangida é entregue nas condições previstas.
Rede de recolha vai crescer
Segundo a SDR Portugal, o sistema arrancou com mais de 90% da rede automática instalada, o que corresponde a cerca de 2500 pontos distribuídos pelo país, incluindo as ilhas.
A previsão é que a rede cresça nos próximos meses para cerca de três mil pontos automáticos “Volta”, sobretudo em supermercados e hipermercados. Outros estabelecimentos comerciais também estão a aderir à rede de recolha.
Em paralelo, está a ser desenvolvida uma rede de 50 quiosques “Volta”, em articulação com 38 municípios. Estes pontos deverão permitir a devolução de maiores volumes de embalagens em zonas de maior circulação e consumo.
Mudança nas rotinas dos consumidores
A introdução do sistema representa uma alteração nas rotinas de compra e reciclagem. A SDR Portugal admite que possam existir dúvidas iniciais, mas defende que o arranque mostra uma mudança estrutural em evolução.
Para os consumidores, o gesto mais importante é simples: antes de pagar ou reclamar a caução, confirmar se a embalagem tem o símbolo “Volta”.
Enquanto durar o período de transição, esta verificação pode evitar cobranças indevidas e confusões no momento da devolução. As embalagens com símbolo entram no sistema de depósito e reembolso; as restantes devem continuar a seguir para o ecoponto amarelo.
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