São várias as razões que podem levar ao fim de uma relação laboral, desde ser despedido a ser o trabalhador a querer sair da empresa, e cada uma delas tem implicações diferentes para quem sai e para quem emprega. A forma como termina o vínculo profissional determina não só o tipo de rescisão, mas também os direitos e compensações que cada parte pode exigir.
De acordo com o Ekonomista, site especializado em economia e finanças, a cessação do contrato de trabalho está regulada no Capítulo VII do Código do Trabalho, entre os artigos 338.º e 403.º. Mesmo com as recentes alterações à legislação laboral, o enquadramento continua a garantir alguma proteção ao trabalhador, sobretudo nos casos em que o fim do contrato não é voluntário.
Caducidade do contrato
A caducidade ocorre quando termina o prazo definido num contrato a termo certo, ou quando o trabalhador atinge a idade da reforma ou fica incapaz de exercer funções. Segundo o Ekonomista, nestas situações há direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
Revogação por acordo mútuo
É a modalidade mais pacífica e uma das mais comuns. A empresa e o trabalhador chegam a um consenso sobre o fim do contrato e formalizam o acordo por escrito. Explica o Ekonomista que este tipo de rescisão pode incluir compensações financeiras negociadas entre ambas as partes, além da definição das datas de cessação e pagamento.
Despedimento por justa causa
Trata-se de uma rescisão por iniciativa do empregador, normalmente motivada por comportamentos considerados graves, como faltas injustificadas, desobediência ou violação de deveres contratuais. Nestes casos, o trabalhador não tem direito a indemnização, mas o empregador deve provar que existiu justa causa.
Despedimento coletivo e extinção do posto de trabalho
Ambas as situações partem da iniciativa da entidade empregadora, mas por razões distintas. O despedimento coletivo, segundo a mesma fonte, aplica-se quando há vários postos eliminados em simultâneo, por razões económicas ou estruturais. Já a extinção do posto de trabalho pode ser decidida por motivos tecnológicos, organizativos ou de mercado.
Em qualquer um destes casos, a compensação legal aumentou recentemente de 12 para 14 dias de retribuição base por cada ano de antiguidade, uma mudança válida apenas para novos contratos celebrados após 2023.
Despedimento por inadaptação
Este tipo de rescisão acontece quando o trabalhador deixa de conseguir desempenhar as suas funções com a qualidade exigida, mesmo após formação ou apoio adicional. A lei exige que o empregador apresente provas objetivas da inadaptação, como quebras de produtividade ou falhas técnicas repetidas.
Resolução e denúncia pelo trabalhador
Quando é o trabalhador a tomar a iniciativa, há duas hipóteses principais. Se houver justa causa, como atraso sistemático no pagamento do salário ou violação de direitos, o empregado pode rescindir de imediato e ainda receber indemnização. Se não houver justa causa, pode denunciar o contrato, mas deve cumprir aviso prévio de 30 ou 60 dias, consoante a antiguidade.
O Ekonomista recorda ainda que o incumprimento deste aviso prévio pode obrigar o trabalhador a indemnizar a empresa. Nos contratos a termo, o aviso é de 15 a 30 dias, dependendo da duração do vínculo.
O que mudou a partir de 2023
Além do aumento das compensações, as alterações ao Código do Trabalho introduziram uma regra importante: os trabalhadores já não podem renunciar aos créditos devidos pela empresa, como subsídios de férias, Natal ou horas extra. Mesmo que aceitem sair por acordo, esses valores continuam a ser obrigatórios.
Em suma, independentemente da forma como termina o contrato, conhecer os direitos e deveres é essencial para evitar perdas financeiras e conflitos. Como explica o Ekonomista, uma rescisão bem conduzida, seja por iniciativa do trabalhador ou da empresa, pode fazer toda a diferença no desfecho e no valor que realmente recebe.
Leia também: Temporal a caminho de Portugal: chuvas ‘torrenciais’ e ondas até 7 metros vão afetar estas regiões
















