Um reformado espanhol conseguiu afastar a devolução de 5.538,40 euros que o Instituto Nacional da Segurança Social lhe exigia depois da venda da sua habitação própria e permanente, segundo um caso divulgado pelo jornal digital espanhol Noticias Trabajo. O homem recebia uma pensão de reforma desde 2013, acrescida do chamado complemento para mínimos, uma quantia atribuída em Espanha quando a pensão contributiva não alcança o montante mínimo aplicável e o pensionista cumpre as condições relativas aos rendimentos e à residência.
O problema surgiu depois de, em 2020, o reformado e a mulher venderem a casa onde residiam. De acordo com o processo descrito pelo jornal espanhol, a operação gerou uma mais-valia de 28.894,62 euros. A Segurança Social espanhola considerou inicialmente que este rendimento fazia o pensionista ultrapassar o limite previsto para manter o complemento e exigiu a devolução dos 5.538,40 euros que entendia terem sido recebidos indevidamente. O tribunal, porém, chegou a uma conclusão diferente.
Segurança Social considerou que tinha ultrapassado o limite de rendimentos
O Instituto Nacional da Segurança Social analisou os rendimentos referentes ao ano da venda do imóvel e entendeu que a mais-valia obtida devia ser considerada para determinar se o reformado continuava a cumprir as condições do complemento. Em 2020, o limite anual de rendimentos era de 7.638 euros para pensionistas sem cônjuge a cargo e de 8.909 euros quando existia cônjuge a cargo. Segundo o Noticias Trabajo, o valor aplicado no processo foi o de 7.638 euros.
O facto de o homem ser casado não significa necessariamente que a mulher fosse considerada cônjuge a cargo para efeitos deste regime. Como a venda tinha gerado uma mais-valia próxima dos 29 mil euros, o INSS concluiu que o pensionista deixava de preencher a condição de recursos necessária para receber o complemento. A Segurança Social espanhola defendeu ainda que, para afastar aquela mais-valia do cálculo, o reformado teria de reinvestir o dinheiro na aquisição de uma nova habitação habitual. Como isso não aconteceu, determinou que deveria devolver 5.538,40 euros.
Reformado recusou devolver o dinheiro e foi para tribunal
O pensionista contestou a decisão administrativamente, mas a reclamação não teve sucesso. Decidiu então recorrer à Justiça. Segundo o Noticias Trabajo, o Juzgado de lo Social n.º 3 de León deu-lhe razão e afastou a obrigação de devolver o complemento. O Instituto Nacional da Segurança Social recorreu posteriormente para o Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão, insistindo que seria necessário reinvestir o valor recebido para beneficiar da isenção. Também nessa instância o pensionista voltou a ganhar o processo.
Tribunal concluiu que aos maiores de 65 anos não era exigido reinvestimento
O ponto decisivo estava nas regras fiscais espanholas aplicáveis à venda da habitação habitual. O artigo 33.º, n.º 4, da Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares estabelece uma isenção para as mais-valias resultantes da transmissão da habitação habitual por pessoas com mais de 65 anos. A Agência Tributária espanhola esclarece igualmente que, nestas condições, a mais-valia não tem de ser declarada, não estando a isenção dependente da compra de outra casa.
A situação é diferente da regra geral de isenção por reinvestimento, aplicável a outros contribuintes que vendam a habitação habitual e utilizem o valor na aquisição de uma nova residência. Neste caso, o tribunal considerou que a lei não condicionava a isenção do reformado ao reinvestimento do dinheiro recebido. O facto de ter mais de 65 anos e de estar em causa a sua habitação habitual foi, por isso, determinante.
Mais-valia não podia ser usada para retirar complemento
A consequência desta interpretação teve impacto direto na pensão. A Lei Geral da Segurança Social espanhola determina que, para verificar o direito ao complemento para mínimos, os rendimentos e as mais-valias são considerados segundo o conceito previsto na legislação do IRPF. Segundo o Noticias Trabajo, o tribunal entendeu que, estando aquela mais-valia fiscalmente isenta, não podia ser contabilizada como rendimento para efeitos do limite aplicado ao complemento no caso concreto.
A venda da casa não fazia, assim, o reformado perder automaticamente a quantia adicional que vinha a receber. O Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão confirmou a decisão favorável ao pensionista e afastou a devolução dos 5.538,40 euros.
Nem todos os reformados espanhóis estão abrangidos pela mesma regra
A decisão não significa que qualquer venda realizada por um pensionista espanhol esteja automaticamente isenta de IRPF ou não tenha consequências para prestações sociais. Neste processo, foi essencial que estivesse em causa a habitação habitual e que o proprietário tivesse mais de 65 anos. A legislação espanhola distingue a residência habitual de outros imóveis. A venda de uma segunda habitação, de uma casa de férias ou de uma propriedade destinada a investimento pode ter um tratamento diferente. Também não significa que a operação esteja livre de todos os impostos ou custos. A isenção analisada pelo tribunal dizia respeito à mais-valia em sede de IRPF.
E se este caso acontecesse em Portugal?
Em Portugal, completar 65 anos não torna automaticamente isenta de IRS a mais-valia obtida com a venda da habitação própria e permanente, pelo que a regra é diferente da aplicada pelo tribunal espanhol. O Código do IRS permite excluir a tributação, nomeadamente, quando o valor de realização, deduzido do empréstimo ainda por pagar, é reinvestido noutra habitação própria e permanente nas condições previstas na lei.
Esse reinvestimento pode ser efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda, devendo o contribuinte manifestar a intenção de o realizar na declaração de IRS correspondente ao ano da alienação. Existe também uma possibilidade específica para quem esteja reformado ou tenha pelo menos 65 anos. O valor de realização líquido pode ser aplicado, no prazo de seis meses, num contrato de seguro financeiro do ramo vida, num fundo de pensões aberto, no regime público de capitalização ou num Produto Individual de Poupança Pan-Europeu.
Esta alternativa também está sujeita a condições. Nos seguros financeiros do ramo vida e fundos de pensões abertos, por exemplo, o produto deve assegurar prestações periódicas durante pelo menos dez anos, dentro dos limites legais, e a intenção de reinvestimento tem de ser declarada no IRS.
Venda da casa também pode ter efeitos em apoios sociais
As regras fiscais devem ser distinguidas das condições aplicáveis aos apoios sociais. O Complemento Solidário para Idosos não é equivalente ao complemento para mínimos existente em Espanha, mas o seu regime inclui entre os recursos a considerar o valor resultante da venda de bens móveis e imóveis, incluindo uma casa. Para este efeito, é considerado o valor da venda deduzido de eventuais empréstimos ainda associados ao bem.
Se esse montante for integralmente convertido, no mesmo ano civil, em património mobiliário ou imobiliário do agregado, não é contabilizado como valor de realização. Se a conversão for apenas parcial, é considerado 5% da parte não convertida. Isto não significa, contudo, que o património adquirido ou o dinheiro mantido em contas bancárias deixe de ter qualquer efeito no CSI. O regime considera também uma percentagem do património mobiliário e imobiliário do agregado, com exceção da habitação permanente nos termos previstos.
Assim, a decisão espanhola não pode ser transposta diretamente para um pensionista português. Em Portugal, é necessário analisar separadamente as regras do IRS, a origem e utilização do dinheiro recebido e as condições de recursos da prestação social concretamente atribuída.
Leia também: Ramiro reformou-se com 43 anos de descontos: “Penalizaram-me 24% na pensão, são 53.900 euros em 11 anos”
















