Pagar impostos, propinas ou prestações de empréstimos com recurso ao cartão de crédito pode transformar uma despesa pontual num encargo prolongado. O cuidado aplica-se também aos cartões utilizados no Multibanco que combinam funções de débito e de crédito. Como explica o Banco de Portugal( BdP), estes cartões mistos permitem movimentar dinheiro da conta ou utilizar crédito. O alerta diz respeito à utilização de dinheiro emprestado, não aos pagamentos a débito.
A modalidade de reembolso faz a diferença. Segundo o BdP, o pagamento integral do crédito utilizado, nas condições acordadas, permite normalmente evitar juros, enquanto o pagamento parcial implica encargos sobre o montante não liquidado. Por isso, esta não é uma lista de despesas proibidas: são situações em que deve ponderar alternativas, sobretudo quando não consegue pagar a totalidade do saldo no prazo previsto.
Em setembro de 2026, a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) máxima para novos contratos da categoria que inclui os cartões de crédito é de 18,5%, de acordo com a tabela do terceiro trimestre publicada pelo BdP. O limite mantém-se no quarto trimestre de 2026, conforme divulgado em 11 de setembro. Trata-se de um teto legal, não da taxa aplicada automaticamente a todos os cartões.
1. Dívidas de outro cartão de crédito
Utilizar crédito de um cartão para pagar a dívida de outro não elimina a obrigação de devolver o dinheiro e pode acrescentar encargos. Quando existem dificuldades, o BdP recomenda contactar a instituição financeira e prevê soluções que podem incluir renegociação, consolidação ou refinanciamento, após avaliação da capacidade financeira. Uma solução negociada e ajustada ao orçamento não deve ser confundida com recorrer sucessivamente a cartões para conseguir pagar dívidas anteriores.
2. Impostos que não consegue suportar com o orçamento disponível
Recorrer ao crédito do cartão para pagar impostos exige conhecer os encargos e ter um plano de reembolso. Antes de avançar, informe-se sobre os regimes de pagamento em prestações aplicáveis à sua situação. A Autoridade Tributária e Aduaneira permite pedir o pagamento faseado de determinadas dívidas antes da execução fiscal, mediante condições. Esta alternativa não é necessariamente gratuita: naquele regime, ao valor de cada prestação acrescem juros de mora. Compare custos e confirme os prazos antes de decidir.
3. Compras em lojas online cuja fiabilidade não consegue confirmar
Neste caso, a precaução vale tanto para cartões de crédito como de débito. O BdP recomenda pesquisar o vendedor, confirmar se existem morada e contactos e consultar as condições de venda. Não forneça dados de pagamento a uma loja cuja autenticidade não consegue verificar.
Uma ligação HTTPS não substitui a verificação do comerciante. A Google esclarece que uma ligação segura protege a comunicação, mas aconselha a confirmar o endereço e a manter cuidado com a partilha de informações confidenciais. Nas compras legítimas, o BdP recomenda meios com segurança acrescida, como cartões virtuais de utilização única ou com limites. Consulte os movimentos e contacte imediatamente a instituição se detetar operações que não reconhece.
4. Prestações de empréstimos que já tem dificuldade em pagar
Pagar uma prestação através de um adiantamento a crédito cria uma nova obrigação financeira. Se antecipa dificuldades, o BdP recomenda alertar a instituição, que deve avaliar a situação no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI). Quando já existem pagamentos em atraso, o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) prevê um processo de negociação para procurar regularizar a dívida.
5. Entrada e despesas iniciais da compra de uma casa
Financiar o sinal ou outros encargos iniciais com o cartão significa acrescentar uma dívida à que poderá resultar do crédito à habitação. O limite disponível não deve ser confundido com poupança. O portal Todos Contam sublinha a importância de prever as despesas iniciais da compra e avaliar o peso das prestações no orçamento. Antes de assumir o compromisso, contabilize todos os créditos e os restantes encargos da família.
6. Propinas e despesas de educação sem um plano de pagamento
O início do ano letivo concentra gastos com material escolar e, para quem frequenta o ensino superior, pode trazer despesas de alojamento, transporte e propinas. A mesma fonte destaca a importância de preparar estes encargos e conhecer os apoios disponíveis, incluindo bolsas de estudo. Antes de deixar estes valores em dívida no cartão durante vários meses, informe-se junto da instituição de ensino sobre as condições de pagamento e os apoios a que poderá candidatar-se.
7. Tratamentos e outras despesas de saúde de valor elevado
Uma despesa de saúde não deve levar à escolha automática do cartão de crédito sem comparar alternativas. Não está em causa adiar cuidados necessários, mas perceber quanto custará o financiamento. Se existir uma proposta de pagamento faseado, confirme os juros, as comissões e o valor total a pagar. O BdP alerta que os cartões são habitualmente uma forma de financiamento mais onerosa, existindo outras modalidades com taxas inferiores consoante a finalidade.
Como referência, a tabela do BdP para o terceiro trimestre de 2026 estabelece uma TAEG máxima de 8,9% para a categoria de crédito pessoal que inclui saúde e educação, abaixo dos 18,5% da categoria dos cartões. Estes limites não dispensam a comparação das propostas concretas nem garantem que qualquer plano apresentado por uma clínica seja mais vantajoso.
8. Despesas do quotidiano quando o cartão compensa a falta de rendimento
Supermercado, combustível ou refeições não têm de ser sempre pagos em dinheiro ou a débito. O problema surge quando as despesas correntes transitam todos os meses para os seguintes e apenas se paga uma pequena parte da dívida. Segundo o BdP, quanto menor for o reembolso mensal, maiores serão os juros e o tempo necessário para liquidar o saldo. Usar o cartão exige, por isso, acompanhar o total acumulado, não apenas o valor mínimo a pagar.
9. Levantamentos de dinheiro a crédito
Levantar dinheiro com recurso ao crédito do cartão, numa operação conhecida como cash advance, pode implicar comissões mesmo que o montante seja devolvido rapidamente. O BdP explica que estes encargos podem combinar um valor fixo por levantamento com uma percentagem sobre o dinheiro disponibilizado. Podem ainda existir juros, de acordo com as condições de reembolso.
Num exemplo meramente ilustrativo, uma comissão de 4 euros acrescida de 4% faria um levantamento de 20 euros custar 4,80 euros só em comissão, antes de impostos e eventuais juros. Não se trata de um preço universal: os custos efetivos devem ser confirmados no preçário da instituição, onde, segundo a mesma fonte, têm de constar os encargos de utilização do cartão.
Antes de pagar, confirme como vai reembolsar
A decisão não deve depender apenas do limite disponível no cartão. Importa conhecer o saldo em dívida, a data de pagamento e os encargos previstos. Para comparar propostas, o BdP recomenda analisar a TAEG e o montante total imputado ao consumidor (MTIC), que corresponde à soma do dinheiro emprestado com os respetivos custos.
Se já existem dificuldades para cumprir os contratos de crédito, pode procurar a Rede de Apoio ao Cliente Bancário. De acordo com o BdP, esta rede presta informação, aconselhamento e acompanhamento a clientes em risco de incumprimento ou com prestações em atraso, de forma gratuita.
Leia também: Raquel, 45 anos: “Sou eletricista há 25 anos e ainda me dizem que é melhor vir o meu marido”
















