Um reformado espanhol viu recusado o acesso ao chamado complemento por filho na pensão de reforma depois de a Justiça concluir que o acolhimento permanente de um menor não é equiparável, para este efeito, ao nascimento ou à adoção. O caso foi apreciado pelo Tribunal Superior de Justiça do País Basco, que confirmou a decisão do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) e afastou o argumento de que anos de cuidados e convivência poderiam substituir o vínculo jurídico de filiação.
Segundo o Noticias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos legais e laborais, a Segurança Social indeferiu o pedido em novembro de 2023, num processo em que o pensionista, reformado desde março de 2017, pretendia que lhe fosse contabilizado um segundo “filho” com base numa situação de acolhimento permanente.
Pedido recusado pela Segurança Social
De acordo com a publicação espanhola, o INSS entendeu que o pensionista não reunia os requisitos legais para ter acesso ao complemento.
No livro de família constava apenas uma filha, enquanto o outro menor, embora integrado no agregado por via de acolhimento permanente, não tinha sido adotado.
O requerente defendeu que a realidade familiar vivida deveria ser tratada como equivalente à parentalidade plena e levou o caso para tribunal.
Primeira instância e recurso
Segundo o Noticias Trabajo, após uma primeira decisão desfavorável, o processo chegou à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça do País Basco, que acabou por confirmar a recusa.
Lei não admite analogias
O ponto decisivo esteve na leitura do artigo 60.º da Lei Geral da Segurança Social espanhola, na versão aplicável ao caso.
O tribunal considerou que, para este tipo de complemento, apenas são contabilizados filhos nascidos ou adotados, não existindo base legal para incluir situações de acolhimento por analogia.
A publicação cita ainda o entendimento de que o acolhimento permanente, embora relevante do ponto de vista social, não cria um vínculo jurídico de filiação equiparável ao da adoção.
Vínculo jurídico é determinante
Na prática, o tribunal concluiu que o pensionista não conseguia preencher o requisito legal mínimo com base num acolhimento, mantendo-se a contagem apenas da filha com filiação reconhecida. Com isso, o recurso foi rejeitado e manteve-se a decisão administrativa.
E em Portugal?
Em Portugal, o enquadramento não é diretamente comparável. No regime geral, a pensão de velhice é calculada com base nas remunerações registadas e nos anos de descontos, nos termos do regime aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 187/2007, não existindo, em regra, um “complemento por filhos” na pensão de velhice equivalente ao discutido neste caso espanhol.
Ainda assim, a lição prática é clara: quando a lei condiciona direitos a um vínculo jurídico específico (como a filiação por nascimento ou adoção), situações como o acolhimento familiar podem não produzir os mesmos efeitos.
Em caso de dúvida, a recomendação é confirmar o enquadramento concreto junto da Segurança Social e, se houver recusa, avaliar a fundamentação e os meios de impugnação disponíveis.
Leia também: Para adotar em Portugal? Espanhóis oferecem 50€ a quem denunciar isto nos bares e restaurantes (mas há um senão)
















