Um caso insólito envolvendo uma herança milionária continua a gerar polémica na Austrália, depois de uma enfermeira ter recebido quase um milhão de euros de um idoso reformado de 92 anos a quem prestou cuidados durante apenas 24 dias. A família do falecido recorreu à Justiça e, após vários anos de disputas judiciais, o Supremo Tribunal acabou por assumir o processo e proferir a decisão final.
Lionel Cox, reformado de 92 anos, vivia sozinho e não tinha filhos nem familiares diretos. Em 2015 foi internado numa residência sénior denominada Cambridge House, onde acabou por conhecer Abha Anuradha Kumar, enfermeira responsável pela instituição.
Inexistência de um testamento formal
Poucos dias após iniciar o acompanhamento, Kumar apercebeu-se de que o idoso não tinha deixado testamento e que o seu património estava avaliado em cerca de 930 mil euros, segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
De acordo com a investigação judicial, a enfermeira elaborou um modelo de testamento para que Cox o assinasse, na presença de duas colegas que atuaram como testemunhas. O documento atribuía a totalidade da herança à enfermeira, algo que a família descreveu como “uma das situações mais suspeitas possíveis”.
Falecimento e início do conflito judicial
Cox acabou por falecer pouco tempo depois, vítima de pneumonia. Kumar, que não se encontrava de serviço no momento da morte, tratou rapidamente de aceder à residência do idoso e apresentar o certificado de óbito para dar seguimento aos procedimentos associados ao testamento.
Durante vários anos, o processo não sofreu contestação relevante, até que, em 2021, os familiares do reformado avançaram com uma ação judicial destinada a anular o documento.
O tribunal analisou o caso e acabou por dar razão à família, concluindo que Cox não tinha capacidade para tomar decisões de forma livre e esclarecida. A sentença, de acordo com a mesma fonte, determinou que a enfermeira devolvesse a parte da herança ainda disponível, avaliada em cerca de 510 mil euros.
Perda da licença profissional
Em paralelo com o processo judicial, o Conselho de Enfermagem e Obstetrícia da Austrália já tinha intervindo em 2019, revogando a licença profissional de Kumar por envolvimento indevido nos assuntos pessoais do idoso. O organismo sublinhou que este tipo de conduta compromete seriamente a confiança no setor da saúde.
Entretanto, uma parte significativa da fortuna já tinha sido utilizada. Cerca de 140 mil euros foram gastos na defesa legal da enfermeira. O destino do restante valor nunca foi totalmente esclarecido, embora os familiares mantenham a intenção de recuperar o máximo possível da herança original.
Mensagem deixada pela decisão
O advogado James Dimond, representante da família, citado pelo Noticias Trabajo, considerou a decisão judicial exemplar: “É um lembrete de que a lei pode e deve agir nestes casos”. Em declarações ao jornal The Sydney Morning Herald, acrescentou que, embora sejam situações raras, existem idosos sem apoio familiar que acabam pressionados a assinar documentos que não refletem a sua verdadeira vontade.
Este caso voltou a colocar em destaque a vulnerabilidade das pessoas idosas, sobretudo das que vivem sozinhas, e a importância de existirem mecanismos legais eficazes que garantam a proteção da sua vontade em matérias sensíveis como a herança. Na Austrália, processos semelhantes têm levado a um maior escrutínio sobre testamentos feitos em contextos de dependência ou fragilidade.
E se uma situação destas acontecesse em Portugal?
Em Portugal, um testamento feito a favor de uma cuidadora poderia ser contestado em duas frentes. Por um lado, através da anulação do testamento por incapacidade acidental do testador no momento da assinatura, quando exista falta de entendimento do sentido da declaração ou ausência de livre exercício da vontade, nos termos do artigo 2199.º do Código Civil. Por outro lado, poderia ainda ser alegada a existência de vícios da vontade, como dolo ou coação, com aplicação do regime geral dos negócios jurídicos previsto no Código Civil.
Em paralelo, seria igualmente possível requerer a declaração de indignidade sucessória de quem, por meio de dolo ou coação, tenha induzido o autor da sucessão a fazer, revogar ou modificar o testamento. A ação de indignidade tem o prazo de dois anos a contar da abertura da sucessão, conforme estabelece a lei.
Mesmo que o testamento fosse considerado formalmente válido, caso existissem herdeiros legitimários, como cônjuge, descendentes ou ascendentes, a disposição a favor da cuidadora não poderia ultrapassar a quota disponível. A parte reservada por lei aos legitimários é intangível e, havendo excesso, estes poderiam requerer a redução das disposições testamentárias por inoficiosidade, nos termos dos artigos 2156.º, 2157.º e 2172.º do Código Civil.
















