Nem todos os trabalhadores conseguem completar uma carreira contributiva de 15 anos de descontos. Isso significa que, em regra, não têm direito à pensão de velhice contributiva, mas não ficam necessariamente sem proteção quando atingem a idade da reforma. Em determinadas condições, podem pedir a pensão social de velhice, uma prestação de natureza não contributiva.
De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, o prazo de garantia da pensão de velhice do regime geral corresponde a 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações. Os anos não têm, portanto, de ser consecutivos.
Contudo, 15 anos civis não significam necessariamente 15 anos completos de trabalho. Nos períodos posteriores a 1 de janeiro de 1994, cada ano com pelo menos 120 dias de remunerações registadas conta como um ano. Os anos com menos de 120 dias podem ser agrupados até perfazer esse número, embora os dias excedentes não possam ser utilizados para formar outro ano.
Também podem ser somados períodos contributivos de outros regimes nacionais ou estrangeiros, quando as regras aplicáveis o permitam. O guia da Segurança Social refere ainda exceções para quem tenha cumprido antigos prazos de garantia e estabelece 144 meses de contribuições para os beneficiários do seguro social voluntário. Por isso, ter menos de 15 anos registados no regime geral português não significa sempre ficar excluído da pensão contributiva.
Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada nos 66 anos e nove meses, conforme determina a Portaria n.º 358/2024/1. Esta é também a idade de referência para pedir a pensão social de velhice.
Quem não reúne o prazo de garantia
A pensão social de velhice destina-se, entre outras situações, a pessoas que vivem em Portugal ou são equiparadas a residentes e que não têm descontos suficientes para receber a pensão contributiva. O Decreto-Lei n.º 464/80 inclui expressamente quem, apesar de estar abrangido por um regime contributivo, não cumpre o respetivo prazo de garantia.
Não basta, contudo, ter menos de 15 anos de descontos. Em 2026, o requerente tem de ter pelo menos 66 anos e nove meses e rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a 214,85 euros, quando seja um titular isolado. Tratando-se de um casal, o limite conjunto é de 322,28 euros por mês. Estes valores correspondem, respetivamente, a 40% e 60% do Indexante dos Apoios Sociais, fixado em 537,13 euros para 2026.
A análise não incide genericamente sobre os rendimentos de todas as pessoas que possam viver na mesma casa. A legislação distingue o titular isolado do casal e exige documentos que comprovem os rendimentos individuais ou conjuntos, consoante a situação familiar do requerente.
O guia oficial acrescenta que a pensão social também pode abranger quem receba uma pensão de velhice ou de sobrevivência inferior à pensão social, fixada em 262,40 euros em 2026. No caso de uma pensão de velhice inferior, o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 464/80 prevê que a pensão social substitua a prestação de menor valor, sem prejuízo do direito de opção do pensionista.
Quanto pode receber em 2026?
O valor mensal da pensão social de velhice é de 262,40 euros. A este montante acresce automaticamente o complemento extraordinário de solidariedade, de 22,83 euros para quem tenha menos de 70 anos e de 45,67 euros para quem tenha 70 anos ou mais. O total mensal é, assim, de 285,23 ou 308,07 euros, consoante a idade.
É possível continuar a trabalhar
Quem ainda não tenha completado o prazo necessário pode continuar a exercer atividade e a descontar depois de atingir a idade normal da reforma. Quando reunir o prazo de garantia, poderá pedir a pensão de velhice contributiva, desde que os períodos estejam devidamente registados e sejam considerados relevantes pela Segurança Social.
A pensão social de velhice também pode coexistir com rendimentos de trabalho, mas apenas enquanto estes se mantiverem dentro dos limites da condição de recursos. Se os rendimentos ultrapassarem esses valores, o pagamento pode ser reduzido ou suspenso.
Antes de apresentar o pedido
O primeiro passo deve ser consultar a carreira contributiva no Portal da Segurança Social. Um trabalhador pode ter períodos que ainda não estejam corretamente registados ou contribuições feitas para a Caixa Geral de Aposentações, para regimes estrangeiros ou para outros sistemas que possam ser somadas ao tempo da Segurança Social.
A pensão social de velhice pode ser pedida no Portal da Segurança Social, num serviço de atendimento ou por correio, através do requerimento RP 5002. O pedido pode ser apresentado até três meses antes da data prevista para o início da pensão. Quando é entregue depois de cumprida a idade, o pagamento começa, em regra, no mês seguinte ao requerimento e à entrega dos documentos necessários.
A Lei n.º 36/2026 autorizou o Governo a integrar esta prestação numa futura Prestação Social Única. À data de 7 de agosto de 2026, porém, essa autorização não alterou, por si só, as regras atualmente aplicáveis à pensão social de velhice, que continuam em vigor enquanto não for publicado o diploma que concretize a reforma.
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