Os terrenos rústicos sem proprietário conhecido voltam a estar no centro das atenções em Portugal, num país onde muitas parcelas herdadas continuam sem registo atualizado. O tema é especialmente relevante no interior e nas zonas rurais, onde pequenas propriedades abandonadas dificultam a gestão do território e aumentam riscos associados aos incêndios.
Os prédios rústicos ou mistos sem dono identificado podem ser registados provisoriamente a favor do Estado. Se, ao fim de 15 anos, nenhum proprietário legítimo reclamar e provar a titularidade, o registo pode passar a definitivo e o terreno integra o domínio privado do Estado, de acordo com o portal Ekonomista.
O que está em causa
Imagine um terreno herdado de um avô, numa aldeia do interior, com mato, pinheiros ou pouco valor comercial. O registo nunca foi feito, a herança não ficou totalmente resolvida e, com o passar dos anos, a propriedade deixa de ter um titular claramente identificado nos documentos oficiais.
É este tipo de situação que o Decreto-Lei n.º 15/2019 procura resolver. O diploma criou um procedimento para identificar, reconhecer e registar prédios rústicos ou mistos sem dono conhecido, recorrendo a informação disponível no Balcão Único do Prédio (BUPi), na matriz, no registo predial e noutras bases públicas.
A lei considera que pode estar em causa um prédio sem dono conhecido quando não existe descrição no registo predial ou inscrição na matriz, ou quando o titular não fica identificado após o prazo de gratuitidade previsto no sistema de cadastro simplificado.
Como funciona o processo
O procedimento começa com a identificação do terreno pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), com base na informação disponível no BUPi. Podem também ser usados dados da Autoridade Tributária, das autarquias, da Direção-Geral do Território e de outras entidades públicas.
Depois de identificado, o prédio é publicitado durante 180 dias no site do IRN e no BUPi. Durante esse período, qualquer interessado pode pronunciar-se e apresentar elementos que comprovem a ligação ao terreno. A divulgação deve ainda passar pelo município e pela freguesia onde o prédio se situa, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Se ninguém reclamar ou se a reclamação for considerada improcedente, o terreno é reconhecido como prédio sem dono conhecido. Nessa altura, o serviço de registo predial promove o registo provisório de aquisição a favor do Estado, válido por 15 anos.
Dono ainda pode recuperar o terreno
O ponto essencial é que este mecanismo não significa uma perda imediata e definitiva da propriedade. Durante os 15 anos do registo provisório, o legítimo proprietário pode apresentar prova da titularidade e pedir a restituição do prédio.
Se essa prova for aceite, o terreno volta para o proprietário. A lei prevê ainda que o Estado entregue os valores recebidos com a gestão do prédio, como rendas ou outras receitas, descontando despesas e benfeitorias necessárias ou úteis realizadas durante esse período.
Durante esses 15 anos, a gestão dos prédios sem dono conhecido cabe à Florestgal, empresa pública responsável por administrar estes terrenos para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris. A entidade pode arrendar ou ceder a gestão da propriedade, mas esses contratos não podem exceder o prazo legal previsto.
Importância desta matéria
A medida está ligada à necessidade de conhecer melhor quem é dono de cada parcela, sobretudo em zonas marcadas pelo minifúndio. Em muitas áreas do Norte e Centro, a propriedade rústica é muito fragmentada, com parcelas pequenas e difíceis de gerir de forma rentável ou eficaz.
Esta realidade tem impacto direto na prevenção de incêndios, no aproveitamento agrícola e florestal e no ordenamento do território, de acordo com a mesma fonte. Quando não há proprietário identificado, torna-se mais difícil exigir limpeza, planear intervenções ou responsabilizar alguém pelo abandono da terra.
O Decreto-Lei n.º 87/2026, publicado em 15 de abril, veio rever o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do BUPi. Entre as novidades estão a clarificação de regras, novos procedimentos e o prolongamento da gratuitidade até 30 de setembro deste ano para prédios rústicos ou mistos até 50 hectares.
BUPi permite registar sem custos
O BUPi ajuda os proprietários de terrenos rústicos e mistos a identificar, delimitar e registar as suas propriedades. Um dos passos centrais é a Representação Gráfica Georreferenciada, que permite localizar o terreno e definir os seus limites no território.
O Ministério da Justiça confirmou que a identificação e regularização destes prédios, bem como as taxas associadas aos registos abrangidos, continuam gratuitas até 30 de setembro. A medida pretende facilitar a regularização da propriedade sem encargos adicionais para os proprietários.
Quem tenha terrenos rústicos herdados, pouco usados ou sem documentação atualizada deve verificar se existe inscrição na matriz predial e descrição na Conservatória do Registo Predial, de acordo com o Ekonomista. A inscrição nas Finanças pode existir, mas não substitui, por si só, o registo predial.
Leia também: Banco de Portugal avisa: nestas situações a sua conta bancária é bloqueada sem qualquer aviso prévio















