Arrendar uma casa implica direitos e deveres para ambas as partes, incluindo o respeito pela privacidade de quem nela vive. A propriedade do imóvel não permite ao senhorio decidir livremente quando entra ou impedir os inquilinos de utilizar os espaços abrangidos pelo contrato.
Em Sheffield, no Reino Unido, a empresa You Are Fired Limited foi condenada depois de admitir comportamentos de assédio contra os seus inquilinos.
Segundo a Câmara Municipal de Sheffield, que avançou com o processo, estavam em causa entradas sem autorização e tentativas de impedir o acesso à habitação.
Entradas sem autorização e pressão para sair
De acordo com o comunicado municipal, a empresa entrava repetidamente na casa sem autorização e exigia que os moradores abandonassem o imóvel. Também interferia com os seus pertences.
Durante o processo, o advogado da autarquia descreveu a atuação da proprietária como uma forma de “espezinhar os direitos dos inquilinos”.
Fechaduras mudadas e sala interditada
Os comportamentos incluíram a mudança das fechaduras para impedir a entrada dos arrendatários e o bloqueio físico do acesso à propriedade. Os moradores foram ainda impedidos de utilizar a sala de estar.
A empresa declarou-se culpada perante o tribunal de Sheffield, numa audiência realizada em 1 de outubro de 2025, por uma infração à legislação britânica de proteção contra o despejo.
Habitação também apresentava problemas
A intervenção municipal abrangeu igualmente as condições da casa. Foram identificados problemas relacionados com falta de aquecimento e água quente, segurança contra incêndios, humidade e bolor.
Segundo a mesma fonte, estas situações motivaram medidas adicionais contra a empresa, para além do processo relativo à atuação contra os inquilinos.
Condenação ultrapassou as duas mil libras
O tribunal determinou o pagamento de cerca de 2.268 libras, aproximadamente 2.643 euros, repartidos entre uma multa de aproximadamente 960 libras, cerca de 1.119 euros, 1.000 libras (1.165 euros) e uma sobretaxa judicial de 308 libras (359 euros), designada victim surcharge. O comunicado não apresenta esta última parcela como uma indemnização diretamente atribuída aos moradores.
Na determinação da multa, o tribunal teve em consideração os rendimentos da empresa. A autarquia salientou que a decisão reforçava a proteção dos arrendatários contra comportamentos intimidatórios e despejos ilegais.
Em Portugal, o senhorio também tem limites
Em Portugal, o artigo 1037.º do Código Civil impede o senhorio de praticar atos que prejudiquem a utilização do imóvel pelo arrendatário, salvo as exceções legalmente previstas ou consentidas em cada caso. Mudar a fechadura para afastar os moradores não constitui uma forma legítima de recuperar a habitação.
Por sua vez, o artigo 1038.º obriga o inquilino a permitir o exame do imóvel e a tolerar reparações urgentes. Estas obrigações devem ser articuladas com o respeito pela privacidade, não conferindo ao proprietário autorização geral para entrar quando entender.
Entrar sem consentimento pode constituir crime
A entrada na habitação de outra pessoa sem consentimento pode configurar violação de domicílio, mesmo quando o imóvel pertence a quem entra. O artigo 190.º do Código Penal prevê, na forma simples, prisão até um ano ou multa até 240 dias.
A aplicação destas consequências depende das circunstâncias concretas. A distinção essencial é entre ser proprietário da casa e ter autorização para entrar no espaço onde outra pessoa reside.
















