Todos sabemos que os combustÃveis representam uma grande fatia das nossas despesas mensais. Mas será que podemos deduzir estas despesas no IRS? A resposta é sim, contudo, há diferentes regras mediante o tipo de combustÃvel e a forma como essas despesas podem ser declaradas.
Se pedir sempre o seu número de contribuinte nas faturas das gasolineiras, elas também vão entrar no E-fatura. No entanto, dependendo da finalidade para a qual o combustÃvel é usado, ou seja, pessoal ou no âmbito da sua atividade como trabalhador independente, podem ser declaradas de forma diferente.
A pergunta que muitas pessoas colocam é em que categoria entram as faturas de combustÃvel. De acordo com o Ekonomista, estas despesas devem ser adicionadas à s despesas gerais familiares, o que vai permitir uma dedução de 35% dos gastos suportados até 250 euros por pessoa, 500 euros no caso de um casal.
No entanto, as despesas de combustÃvel podem não fazer uma grande diferença, uma vez que entram nas despesas gerais e estas apenas permitem beneficiar de 35% (onde entram também despesas em supermercado, energia e roupa) até à quele limite de 250 euros por elemento do agregado. Se, contudo, tiver poucos gastos nessa categoria, aà sim já irá beneficiar com essas despesas nas gasolineiras.
Caso seja trabalhador independente, o sistema vai-lhe perguntar se essas despesas foram realizadas a tÃtulo pessoal ou profissional. E se tiver despesas no âmbito da sua atividade enquanto trabalhador independente, essas faturas podem ser consideradas para efeitos de dedução do IVA desde que os sujeitos passivos estejam inseridos no regime de contabilidade organizada ou no regime simplificado e ultrapassem os limites de isenção deste imposto.
Nestes casos, as Finanças vão fazer a distinção entre os tipos de combustÃvel. No que se refere a gasolina não há direito a dedução do IVA, mas o gasóleo, GPL e gás natural podem ser deduzidos em 50% do IVA suportado. O IVA pode ainda ser dedutÃvel na totalidade se as despesas com esses combustÃveis forem associadas aos seguintes veÃculos:
• VeÃculos pesados de passageiros;
• VeÃculos licenciados para transportes públicos (exceto os rent-a-car);
• Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustÃveis;
• Máquinas que possuam matrÃcula atribuÃda pelas autoridades competentes, desde que não sejam veÃculos matriculados;
• Tratores com emprego predominante ou exclusivo na realização de operações culturais inerentes à atividade agrÃcola;
• VeÃculos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 Kg.
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