Nem todos os trabalhadores chegam à idade da reforma com direito ao valor total da pensão. Em 2025, quem nasceu entre 1 de junho de 1958 e 31 de maio de 1959 atinge a idade normal de acesso (66 anos e 7 meses) e terá direito à reforma sem penalizações, desde que cumpra o prazo de garantia exigido pela lei.
Ao longo dos próximos dois anos, o calendário natural faz avançar novos grupos até essa meta. Com a idade normal de 2026 fixada em 66 anos e 9 meses, os nascidos entre janeiro e março de 1960 atingem essa idade entre outubro e dezembro de 2026; os restantes de 1960 fá‑lo‑ão progressivamente em 2027 (a idade normal de 2027 é definida por portaria própria).
O valor integral da pensão depende não apenas da idade normal em vigor, mas também do número de anos de descontos acumulados. São estes dois critérios que determinam o acesso à reforma sem cortes por antecipação.
Idade legal da reforma em 2025 e 2026
De acordo com a Segurança Social, a idade normal de acesso à pensão em 2025 é de 66 anos e 7 meses. Já em 2026, esse limite sobe ligeiramente para 66 anos e 9 meses, acompanhando o aumento gradual da esperança média de vida.
A partir do momento em que um trabalhador atinge essa idade e cumpre o prazo de garantia (ou atinge a idade pessoal se tiver carreira longa), pode requerer a reforma integral, sem reduções por antecipação.
Carreiras longas permitem, no entanto, antecipar a saída do mercado de trabalho. A lei prevê ajustes à idade pessoal de reforma consoante o tempo de descontos efetuado.
Carreiras longas e reduções possíveis
Por cada ano além dos 40 anos de descontos é possível reduzir quatro meses à idade exigida. Esta bonificação permite premiar carreiras de longa duração, aproximando a idade de saída de quem começou a trabalhar mais cedo.
Mesmo assim a antecipação tem limites. No regime geral de flexibilização a idade pessoal de acesso à pensão não pode ser inferior a 60 anos, ainda que o trabalhador tenha muitos mais anos de contribuições. Existem contudo outros regimes de reforma antecipada, como o desemprego involuntário de longa duração, que permitem o acesso à pensão a partir dos 57 anos mediante condições específicas.
Na prática, quem tiver 42 anos de contribuições pode reformar-se oito meses antes da idade normal e quem tiver 44 anos beneficia de uma redução de 16 meses.
Há ainda situações em que a lei permite aceder à pensão antecipada sem qualquer penalização. São os casos designados como carreiras muito longas, que abrangem beneficiários com pelo menos 48 anos de descontos ou 46 anos de descontos e início de atividade antes dos 17 anos, desde que tenham 60 anos de idade.
Exceções para carreiras extraordinariamente longas
Quem tiver 48 anos de descontos e pelo menos 60 anos de idade pode reformar-se de imediato, sem cortes. O mesmo se aplica a quem tenha 46 anos de descontos e 60 anos de idade, desde que tenha começado a trabalhar muito cedo, geralmente antes dos 17 anos.
Nestes cenários, não se aplica o fator de sustentabilidade nem as penalizações por antecipação da reforma. Trata-se de um reconhecimento legal do esforço contributivo excecional, que permite uma transição sem perdas financeiras.
A regra visa equilibrar justiça social e sustentabilidade do sistema, premiando quem contribuiu durante quase toda a vida ativa. A compensação reflete o contributo prolongado e a entrada precoce no mercado de trabalho.
Quem pode pedir a reforma em 2025
Para dar início ao processo, o trabalhador deve confirmar que reúne três condições básicas. Primeiro, atingir a idade legal de 66 anos e 7 meses (ou a idade pessoal ajustada, se tiver uma longa carreira). Segundo, cumprir o prazo de garantia de pelo menos 15 anos de descontos, ou 144 meses no caso do Seguro Social Voluntário. Terceiro, estar inscrito na Segurança Social e possuir Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
Quem nunca se registou deve fazê-lo antes de apresentar o pedido. Sem inscrição, o requerimento de reforma não pode ser aceite. O processo pode ser iniciado online, através da Segurança Social Direta, ou presencialmente nos serviços de atendimento.
Planeamento e informação continuam a ser fundamentais. A proximidade da idade de reforma exige atenção aos prazos, às regras em vigor e às atualizações anuais da idade normal de acesso.
Reformar-se sem penalizações exige planeamento
Chegar à reforma sem cortes no valor da pensão depende de uma conjugação entre idade, tempo de descontos e regime aplicável. É a forma de garantir que o esforço de décadas de trabalho é reconhecido e que a transição para a nova etapa da vida decorre com estabilidade.
Para muitos, este momento representa o culminar de um percurso profissional longo e exigente. O planeamento atempado é essencial para assegurar que a reforma decorre nas melhores condições e sem surpresas.
A Segurança Social aconselha os beneficiários a verificarem com antecedência os seus registos de descontos e a simularem o valor previsional da pensão. Essa preparação permite tomar decisões informadas e aproveitar plenamente os direitos adquiridos.
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