A idade da reforma tem vindo a aumentar um pouco por toda a Europa, à medida que vários países ajustam o sistema ao envelhecimento da população. O Parlamento da Dinamarca aprovou uma reforma que vai elevar progressivamente a idade de acesso à pensão estatal (folkepension) até aos 70 anos a partir de 2040, num modelo que já vinha a aumentar a idade de reforma por etapas e que está ligado à evolução da esperança média de vida, segundo o Ministério do Emprego dinamarquês.
A medida foi aprovada por 81 votos a favor e 21 contra e coloca a Dinamarca no topo da União Europeia no que toca à idade legal de reforma, de acordo com informação avançada por imprensa internacional.
Calendário até 2040: o que muda e para quem
Atualmente, a idade da pensão estatal na Dinamarca é de 67 anos, segundo informação oficial do Estado dinamarquês sobre a folkepension. O calendário já previsto aponta para uma subida para 68 anos em 2030 e para 69 anos em 2035, até atingir os 70 anos a partir de 2040.
O patamar dos 70 anos não será igual para todas as gerações: aplica-se aos cidadãos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1971. Isto não impede que alguém deixe de trabalhar antes dessa idade, mas significa que a referência para acesso à pensão estatal passa a ser mais tarde para essas gerações.
O argumento da sustentabilidade e as críticas
O Governo e os defensores da reforma justificam a subida com a necessidade de garantir a sustentabilidade do sistema num contexto de envelhecimento demográfico e aumento da longevidade, num mecanismo em que a idade da reforma é revista de forma periódica.
A contestação, porém, tem crescido sobretudo em setores mais exigentes fisicamente, com sindicatos e forças políticas a alertarem para o impacto em profissões manuais. A primeira-ministra Mette Frederiksen já manifestou reservas sobre o automatismo do modelo, dizendo, em declarações citadas pela Lusa ao jornal dinamarquês Berlingske: “Não podemos continuar a dizer às pessoas que têm de trabalhar mais um ano”.
E Portugal: o que diz a lei em 2026 e 2027
Em Portugal, a idade normal de acesso à pensão de velhice é fixada nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 e é concretizada por portaria publicada em Diário da República.
Para 2026, está fixada em 66 anos e 9 meses, conforme a Portaria n.º 358/2024/1. Já para 2027, a Portaria n.º 476/2025/1 estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice em 66 anos e 11 meses.
Apesar de modelos diferentes, o debate de fundo é semelhante: como equilibrar sustentabilidade financeira e justiça social, sobretudo para carreiras longas e profissões mais duras, num cenário de população mais envelhecida.
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