Um reformado italiano decidiu ajudar o primo numa peixaria durante 30 horas ao longo de um mês. O que parecia uma colaboração familiar de reduzida dimensão acabou por gerar um pedido de devolução de cerca de 19.000 euros por parte do Istituto Nazionale della Previdenza Sociale (INPS), devido às regras da reforma antecipada conhecida como Quota 100.
Colaboração familiar que se transformou numa disputa judicial
Segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, que divulgou o caso com base em informações publicadas pela imprensa italiana, Angelo Menapace, antigo padeiro de Tuenno, recebeu 280 euros pelo trabalho realizado na peixaria do primo.
Mais tarde, o INPS notificou-o para devolver cerca de 19.000 euros, montante correspondente às prestações de reforma recebidas durante um ano. O instituto italiano considerou que os rendimentos obtidos eram incompatíveis com o regime através do qual Menapace se tinha reformado.
Não se trata, tecnicamente, de uma multa, mas de um pedido de restituição das prestações que o INPS entende terem sido pagas indevidamente.
A Quota 100 foi um regime temporário de reforma antecipada em Itália. Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei italiano n.º 4/2019, convertido na Lei n.º 26/2019, podiam aceder ao regime os trabalhadores que, entre 2019 e 2021, atingissem pelo menos 62 anos de idade e 38 anos de contribuições.
O mesmo artigo estabeleceu que a pensão não podia ser acumulada, até à idade exigida para a pensão de velhice, com rendimentos provenientes de trabalho por conta de outrem ou de atividade independente. A principal exceção abrangia rendimentos de trabalho autónomo ocasional até ao limite de 5.000 euros brutos por ano.
De acordo com a Circular n.º 117/2019 do INPS, a obtenção de rendimentos de trabalho incompatíveis podia determinar a suspensão da pensão durante o ano em que esses rendimentos fossem recebidos e a recuperação das prestações já pagas.
Menapace decidiu contestar a decisão no Tribunal do Trabalho de Trento. O seu advogado, Giovanni Guarini, sustenta que a consequência aplicada pelo INPS é desproporcionada quando algumas horas de trabalho e um rendimento de apenas 280 euros conduzem à exigência de devolução de um ano inteiro de pensão.
Intervenção dos tribunais
A discussão sobre as consequências do incumprimento destas regras chegou à Corte Costituzionale italiana através de um processo diferente, remetido pelo Tribunal de Ravenna.
Na Sentença n.º 162/2025, publicada em novembro de 2025, o Tribunal Constitucional italiano analisou o artigo 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 4/2019. Estava em causa a interpretação segundo a qual a obtenção de rendimentos de trabalho por conta de outrem poderia provocar a suspensão da pensão durante todo o ano civil, mesmo quando a atividade tivesse durado apenas um ou poucos dias e gerado rendimentos reduzidos.
O Tribunal Constitucional declarou a questão inadmissível, mas não confirmou que a perda de um ano inteiro de pensão seja obrigatória em todos os casos. A decisão sublinhou que a interpretação adotada pela Corte di Cassazione na Sentença n.º 30992/2024 permanecia isolada e não reunia estabilidade suficiente para ser considerada “direito vivente”, ou seja, uma interpretação consolidada e vinculativa da norma.
Segundo o comunicado oficial da Corte Costituzionale, o Tribunal de Ravenna podia e devia ter procurado uma interpretação da lei conforme à Constituição, confrontando-se com aquele precedente sem o considerar automaticamente determinante.
A sentença também assinala que o artigo 14.º, n.º 3, estabelece a proibição de acumulação, mas não prevê expressamente qual deve ser a consequência concreta da sua violação. Permanece, assim, aberta a possibilidade de os tribunais comuns entenderem que a suspensão deve abranger apenas os meses em que existiu atividade profissional, em vez de todo o ano civil.
Esta decisão não resolveu diretamente o processo de Angelo Menapace, nem anulou as regras da Quota 100. O caso analisado pelo Tribunal Constitucional envolvia outro pensionista, identificado apenas pelas iniciais. Ainda assim, a sentença pode ser relevante para processos semelhantes, por afastar a ideia de que existe uma única interpretação obrigatória sobre a devolução integral da pensão anual.
Precedentes e impacto
A controvérsia não se limita ao caso de Menapace. A imprensa italiana tem noticiado outros processos relacionados com trabalhos pontuais realizados por beneficiários da Quota 100.
Num desses casos, um pensionista que efetuou 26 horas de trabalho como operário agrícola foi confrontado com um pedido de restituição de cerca de 29.000 euros. Segundo a imprensa italiana, os tribunais acabaram por contestar a exigência de devolução da totalidade das prestações, considerando relevante a reduzida duração da atividade.
Estes processos mostram que trabalhos de curta duração e rendimentos muito baixos podem originar pedidos de restituição elevados quando estão em causa regimes especiais de reforma antecipada. No entanto, também revelam que os tribunais italianos não têm adotado uma posição uniforme quanto à extensão da suspensão ou ao valor que deve ser devolvido.
E em Portugal?
Em Portugal, a regra geral é diferente. O artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, que regula a proteção nas eventualidades de invalidez e velhice no regime geral da Segurança Social, estabelece que a acumulação da pensão de velhice com rendimentos de trabalho é, em princípio, livre.
Existem, contudo, exceções. As pensões de velhice resultantes da conversão de pensões de invalidez absoluta não podem ser acumuladas com rendimentos de trabalho.
Também existem limitações para quem acedeu antecipadamente à pensão através do regime de flexibilização da idade ou do regime aplicável às carreiras contributivas muito longas. Nestes casos, o pensionista não pode receber rendimentos provenientes de trabalho ou atividade exercida, a qualquer título, na mesma empresa ou grupo empresarial durante os três anos seguintes à data de acesso à pensão antecipada.
O incumprimento desta restrição pode determinar a perda do direito à pensão durante o período correspondente e a obrigação de devolver as prestações indevidamente recebidas, nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 187/2007.
Assim, embora em Portugal seja geralmente possível trabalhar e receber uma pensão de velhice, quem se reformou antecipadamente ou através de um regime especial deve confirmar previamente as condições aplicáveis ao seu caso. Uma atividade profissional aparentemente pontual pode ter consequências quando é exercida para a antiga entidade empregadora ou quando a pensão está sujeita a regras específicas de incompatibilidade.















