O abono de família poderá ser pago a dobrar em setembro a algumas crianças e jovens, através de um pagamento adicional dirigido aos beneficiários que reúnam requisitos específicos. A medida aplica-se a quem tenha entre 6 e 16 anos durante o atual ano civil, frequente a escola e pertença ao primeiro escalão de rendimentos.
O reforço não abrange todos os agregados que recebem esta prestação mensal. Assim sendo, ter um filho em idade escolar não é suficiente: é necessário que a criança ou jovem esteja a estudar e que o agregado familiar se encontre no escalão de rendimentos indicado pelo Governo.
Quem pode receber o valor adicional
De acordo com o Notícias ao Minuto, o Governo avançou, numa publicação divulgada no Instagram, que “em setembro, o Abono de Família pode ser pago a dobrar”. A informação refere-se, porém, apenas a uma parte dos beneficiários do apoio.
Segundo a mesma fonte, estão abrangidas as crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos durante o ano civil em curso, desde que frequentem a escola e pertençam ao primeiro escalão de rendimentos. O pagamento adicional deverá, por isso, ser analisado à luz da situação concreta de cada agregado.
Não basta ter filhos em idade escolar
O primeiro escalão de rendimentos é um dos critérios centrais para aceder a este reforço. A prestação suplementar anunciada para setembro está reservada aos agregados com rendimentos enquadrados nesse escalão, não sendo atribuída apenas com base na idade ou na matrícula escolar.
O abono de família é pago mensalmente para ajudar nas despesas relacionadas com o sustento e a educação das crianças e jovens. Contudo, este pagamento em dobro tem caráter específico e está dependente das condições divulgadas, não correspondendo a um aumento permanente para todos os beneficiários.
As regras gerais continuam a aplicar-se
Para ter direito ao abono de família, a criança ou jovem deve viver em Portugal ou ser equiparada a residente. Além disso, o património mobiliário do agregado familiar não pode ultrapassar 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, o IAS.
A publicação acrescenta que a criança ou jovem não pode trabalhar, salvo se tiver mais de 16 anos e exercer atividade durante as férias escolares ao abrigo de contrato de trabalho. Já os beneficiários entre os 16 e os 24 anos devem apresentar prova escolar em julho, quando aplicável.
O que deve ser confirmado antes do pagamento
O reforço anunciado pelo Governo diz respeito aos beneficiários que já cumprem os requisitos do abono de família e as condições adicionais previstas para setembro. Por isso, quem tenha dúvidas sobre o escalão atribuído ou sobre a situação escolar deve confirmar se os dados associados ao apoio estão atualizados.
Recorde-se que a medida é limitada aos jovens entre os 6 e os 16 anos que estejam a estudar e pertençam ao primeiro escalão. Assim, embora o abono possa chegar a dobrar este mês para algumas famílias, a atribuição depende do cumprimento simultâneo dos critérios anunciados.
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