Quando uma empresa entra em insolvência, não são apenas os números que ficam em causa. Para os trabalhadores, a realidade pode mudar de um dia para o outro e, muitas vezes, a incerteza instala-se quanto ao salário, subsídios e indemnizações. A lei, no entanto, prevê mecanismos específicos para proteger quem se vê nesta situação.
O que é a insolvência e como se distingue da falência
A insolvência ocorre quando a empresa deixa de ter capacidade para cumprir as suas obrigações junto dos credores, incluindo os trabalhadores, porque os rendimentos não chegam para cobrir as prestações devidas.
Não deve ser confundida com falência: a falência significa que a empresa tem mais dívidas do que bens, enquanto a insolvência resulta da impossibilidade de honrar pagamentos, ainda que o património possa ser superior ao passivo.
O enquadramento legal
Em Portugal, estes casos estão regulados pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e sucessivamente alterado, como sugere o Ekonomista. O diploma confere aos trabalhadores uma posição privilegiada no leque de credores, reconhecendo a natureza alimentar dos seus créditos.
O artigo 277.º do CIRE estabelece que o contrato de trabalho não cessa automaticamente com a insolvência. Apenas em caso de despedimento coletivo ou encerramento definitivo da empresa é que a relação laboral pode terminar.
Como podem os trabalhadores agir
A primeira medida é a reclamação de créditos. Salários em atraso, subsídios de férias e de Natal, subsídios de alimentação e indemnizações por cessação do contrato podem e devem ser reclamados junto do administrador de insolvência. O prazo legal é de 30 dias após a sentença de insolvência. Ultrapassado esse prazo, a lei ainda admite uma ação de verificação ulterior de créditos.
Caso a empresa não tenha fundos suficientes, os trabalhadores podem recorrer ao Fundo de Garantia Salarial, previsto na Lei n.º 35/2004 e regulamentado pela Segurança Social, como explica a mesma fonte. Este fundo assegura o pagamento de parte dos créditos laborais, mediante requerimento apresentado nos serviços locais ou online.
Direitos de prioridade e privilégios legais
O CIRE atribui aos trabalhadores privilégio creditório especial sobre bens imóveis ligados à atividade da empresa (artigo 333.º), garantindo que, mesmo perante hipotecas ou outros ónus, os créditos salariais têm precedência. Além disso, o artigo 84.º do Código refere que os créditos laborais podem ser concedidos a título de alimentos enquanto decorre o processo.
Todos os dias de trabalho prestados após a declaração de insolvência constituem crédito sobre a massa insolvente, o que reforça a proteção até que a empresa recupere ou encerre.
Indemnização em caso de despedimento
Se a insolvência levar ao encerramento da empresa e consequente cessação dos contratos, os trabalhadores têm direito a uma compensação. A regra, prevista no Código do Trabalho, estabelece o pagamento de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
Para calcular, divide-se o salário mensal por 30, apurando-se o valor diário. Multiplica-se esse valor por 12 para cada ano de serviço. Nos contratos mais curtos, a indemnização é proporcional aos meses trabalhados.
Informação e acompanhamento
Embora muitas vezes inesperada, a insolvência não deve deixar os trabalhadores desprotegidos. Entre a possibilidade de reclamar créditos, recorrer ao Fundo de Garantia Salarial e beneficiar de privilégios legais, existem instrumentos que podem atenuar o impacto financeiro, como explica o Ekonomista.
O essencial é agir dentro dos prazos, procurar aconselhamento junto de sindicatos ou advogados especializados e não deixar de exercer os direitos previstos na lei.
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