O subsídio de férias não chega necessariamente à conta bancária de uma só vez. Para alguns trabalhadores, uma parte deste valor continua a ser paga todos os meses, incluindo em setembro, através do regime de duodécimos. A modalidade permite repartir o subsídio ao longo do ano, em vez de o receber integralmente antes do período de férias.
De acordo com a informação disponibilizada pelo portal do banco Santander, esta possibilidade aplica-se quando existe acordo entre o trabalhador e o empregador. Nesse caso, o valor correspondente ao subsídio de férias é dividido em 12 parcelas iguais e uma dessas parcelas é incluída na remuneração de setembro.
Parte do subsídio chega todos os meses
O sistema de duodécimos não representa um pagamento adicional criado especificamente para setembro. Trata-se de uma forma diferente de distribuir ao longo do ano um valor a que o trabalhador já tem direito. Assim, quem tenha optado por esta modalidade recebe mensalmente uma fração do subsídio de férias.
“Sim. É possível receber o subsídio de férias de forma faseada ao longo do ano”, explica o Santander, referindo que a opção passa pela inclusão de “1/12 do valor do subsídio” em cada salário mensal.
A modalidade não é automática para todos os trabalhadores. Para que o pagamento seja feito desta forma, é necessário que exista um acordo entre as duas partes. O mesmo princípio pode ser aplicado ao subsídio de Natal, desde que esteja igualmente previsto o respetivo pagamento em duodécimos.
Quanto recebe quem está neste regime?
O montante mensal depende do valor total do subsídio de férias a que cada trabalhador tem direito. Por exemplo, alguém com um subsídio anual de 1.200 euros receberá 100 euros por mês através deste sistema, distribuídos pelas 12 remunerações do ano.
Isto significa que, em setembro, o trabalhador abrangido pelo regime recebe mais uma das 12 parcelas. O valor não corresponde a um novo subsídio, mas a uma parte daquele que já foi repartido pelos vários meses. A remuneração mensal acaba, por isso, por incluir uma componente adicional correspondente ao duodécimo.
O Santander esclarece ainda que o pagamento faseado não altera a obrigação de fazer os respetivos descontos. Mesmo quando o subsídio é repartido ao longo do ano, continuam a aplicar-se as regras de tributação em IRS e as contribuições para a Segurança Social.
Nem todos recebem da mesma forma
A existência de duodécimos significa que o trabalhador não terá necessariamente um pagamento elevado de subsídio de férias concentrado num determinado mês. Em contrapartida, recebe pequenas parcelas ao longo do ano, o que altera a forma como o valor é distribuído pelas remunerações.
Para quem não está neste regime, aplicam-se as regras gerais relativas ao momento do pagamento. No setor privado, o subsídio deve ser pago antes do início do período de férias e, quando as férias são gozadas de forma interpolada, o pagamento pode acompanhar proporcionalmente esses períodos. Algumas empresas optam, contudo, por pagar o valor integralmente num dos meses do verão.
A diferença é particularmente relevante para quem olha para o recibo de vencimento de setembro e encontra uma verba adicional. Se houver pagamento em duodécimos, essa parcela corresponde ao fracionamento do subsídio de férias acordado previamente com a entidade empregadora.
O que acontece em caso de baixa?
De salientar que o regime de pagamento não elimina o direito ao subsídio de férias. Em determinadas situações de baixa médica, o trabalhador continua a acumular direito a férias e ao respetivo subsídio. Quando existe uma suspensão prolongada do contrato, porém, podem aplicar-se regras diferentes.
Nestes casos, a Segurança Social pode atribuir uma prestação compensatória, correspondente a 60% do valor do subsídio de férias e do subsídio de Natal, quando estejam reunidas as condições previstas.
Também nas situações relacionadas com licença parental ou risco clínico durante a gravidez podem existir alterações ao montante recebido, nomeadamente quando o período de ausência interfere com a duração do trabalho prestado. O pagamento e eventual compensação dependem, nesses casos, da situação concreta do trabalhador.















