Um erro administrativo transformou-se num caso insólito nos tribunais chilenos. Um trabalhador, que deveria ter recebido pouco mais de 550 euros de salário, viu entrar na sua conta bancária 172 mil euros. O trabalhador comunicou o engano à empresa, mas acabou por se despedir e ficar com o dinheiro.
De acordo com o portal espanhol Noticias Trabajo, o episódio remonta a maio de 2022 e envolveu o Consorcio Industrial de Alimentos (Cial), uma importante empresa chilena. Na altura, o funcionário contactou o subdiretor da empresa para alertar que tinha recebido muito mais do que o valor devido.
A quantia inesperada equivalia a centenas de vezes o salário que caberia a este trabalhador. Apesar da comunicação inicial, a situação tomou rapidamente um rumo inesperado.
Do aviso à mudança de planos
Segundo a imprensa local, o trabalhador chegou a comprometer-se a devolver o montante e a manter apenas a quantia correspondente à sua remuneração.
Contudo, pouco depois, mudou de ideias. Durante três dias deixou de comparecer ao trabalho e, ao fim desse período, os superiores receberam uma carta de rescisão, de acordo com a mesma fonte.
No documento, assinado pelo advogado do funcionário, deixava claro que optava por se despedir e permanecer com o dinheiro transferido indevidamente.
A resposta da empresa
Perante o sucedido, a empresa avançou de imediato com ações para reaver os valores pagos por engano. Os responsáveis confirmaram que iriam explorar “todas as vias legais disponíveis” para contestar a decisão e recuperar a quantia.
O caso ganhou grande mediatização no Chile, não só pelo valor envolvido mas também pelas implicações jurídicas de uma situação tão rara.
O processo arrastou-se durante anos até chegar à decisão agora conhecida.
Decisão judicial inesperada
Um tribunal chileno absolveu o trabalhador, entendendo que não existiam fundamentos suficientes para o condenar pelo sucedido.
A sentença abre a porta para que o funcionário mantenha o valor recebido, ainda que a empresa já tenha anunciado a intenção de recorrer.
A decisão gerou debate público sobre as responsabilidades das empresas em casos de erros salariais e sobre os limites legais na recuperação de verbas transferidas por engano.
E se fosse em Portugal?
Em território português, a situação teria outro enquadramento. De acordo com o Código Civil, qualquer pagamento feito por erro deve ser restituído, enquadrando-se no princípio do enriquecimento sem causa (artigo 473.º). Assim, mesmo que o trabalhador não tivesse provocado o engano, a empresa teria direito a exigir judicialmente a devolução integral da quantia transferida a mais.
Segundo o Noticias Trabajo, o Cial garantiu que não vai desistir de reverter a decisão. Em declarações ao Diario Financiero, fonte oficial afirmou que serão usadas todas as medidas legais possíveis para contestar o acórdão.
Enquanto isso, o trabalhador mantém-se sem vínculo à empresa e com o valor em causa ainda na sua posse.
Resta agora saber se as instâncias superiores manterão ou alterarão a decisão, num processo que pode ainda prolongar-se.
















