Com o avanço dos meios de pagamento eletrónicos, o uso de numerário tem vindo a perder relevância. No entanto, há quem continue a preferir pagar com moedas e notas, seja por hábito, controlo de despesas ou falta de alternativa digital. Mas será que esse dinheiro tem sempre de ser aceite?
De acordo com a DECO PROTeste, apesar de o pagamento em numerário ser geralmente obrigatório, a lei portuguesa contempla exceções em que comerciantes e entidades podem recusar moedas e notas.
Situações em que o pagamento pode ser recusado
Uma das situações mais frequentes prende-se com a desproporção entre o valor da nota apresentada e o montante da compra. Caso o cliente tente pagar um bem de baixo valor com uma nota de montante elevado, o comerciante pode recusar.
Segundo a mesma fonte, esta recusa torna-se legítima sobretudo quando o estabelecimento não dispõe de troco suficiente, ou quando a nota apresentada é manifestamente desajustada ao valor em causa.
Há ainda a possibilidade de comerciante e cliente acordarem previamente o uso de outro meio de pagamento. Tal acontece, por exemplo, em compras online ou em lojas físicas que, mediante aviso prévio, apenas aceitam cartão ou transferência.
Escreve a DECO PROTeste que, nestes casos, o pagamento em numerário pode ser recusado sem violar a lei, desde que tal condição tenha sido previamente comunicada ao consumidor.
Limites legais para o uso de numerário
Existem também restrições legais aplicáveis a pagamentos em dinheiro quando os valores envolvidos são elevados. Em Portugal, é proibido efetuar pagamentos superiores a 3.000 euros em numerário.
Acrescenta a publicação que, no caso de cidadãos não residentes, esse limite sobe para os 10.000 euros, desde que não estejam a representar entidades coletivas no momento da transação.
No que respeita a pagamentos ao Estado, como impostos, a margem é ainda menor. A DECO PROTeste explica que o limite é de apenas 500 euros quando o pagamento é feito em numerário.
Isto significa que, mesmo que o contribuinte tenha dinheiro disponível, deverá recorrer a transferência bancária, débito direto ou outro meio de pagamento eletrónico para montantes superiores.
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Moedas têm limite por transação
Uma questão pouco conhecida é o número máximo de moedas que pode ser usado por pagamento. A legislação portuguesa determina que só é obrigatório aceitar até 50 moedas por operação.
Segundo a mesma fonte, esta regra aplica-se independentemente do valor total da transação, e apenas o Estado ou o Banco de Portugal estão obrigados a aceitar montantes superiores em numerário metálico.
Fora destas exceções, comerciantes e prestadores de serviços não podem recusar pagamentos em dinheiro. A DECO PROTeste sublinha que a afixação de avisos do tipo “não aceitamos numerário” não substitui a legislação em vigor.
Refere a mesma fonte que qualquer recusa fora do enquadramento legal pode configurar uma prática abusiva e violar os direitos do consumidor.
Como deve o consumidor reagir?
Caso se depare com uma recusa injustificada, o consumidor pode exigir o livro de reclamações ou apresentar queixa junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou do Banco de Portugal.
De acordo com a DECO PROTeste, é essencial estar informado sobre os seus direitos e deveres em matéria de pagamentos para evitar abusos e mal-entendidos no momento da compra.
Apesar de ser um meio legal de pagamento, o numerário não é obrigatório em todas as situações. Limites legais, acordos prévios ou desproporcionalidade entre valor e meio de pagamento podem justificar uma recusa.
Ainda assim, a regra geral mantém-se: fora dessas situações específicas, comerciantes e prestadores de serviços têm de aceitar moedas e notas em território nacional.
Em caso de dúvida, o melhor é consultar previamente a política de pagamento do local ou optar por meios eletrónicos, sobretudo em transações de maior valor.
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