Durante anos, muitas famílias portuguesas sentiram-se desprotegidas perante práticas consideradas abusivas na gestão das dívidas bancárias. Agora, um novo regime jurídico pretende mudar esse cenário, trazendo regras claras e mais fiscalização no crédito.
A partir de outubro entra em vigor o regime jurídico de Cessão e Gestão de Créditos Bancários. A legislação surge com dois anos de atraso em relação ao prazo definido por Bruxelas, mas é vista como um passo importante na proteção dos devedores.
A DECO, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, considera que até aqui vigorava uma espécie de “faroeste” na forma como os créditos malparados eram vendidos e geridos por entidades externas.
Direitos postos em causa
Segundo a associação, a ausência de enquadramento legal para estes tipos de crédito permitiu que muitos consumidores perdessem direitos fundamentais, como a possibilidade de renegociar dívidas ou retomar o pagamento em prestações.
Em vários casos, bastava uma situação de desemprego, quebra de rendimento ou despesas inesperadas para colocar famílias em incumprimento e expostas a práticas agressivas.
A jurista Natália Nunes, citada pelo Diário de Notícias, recorda que os consumidores ficavam numa posição “muito frágil” e, em alguns casos, perderam mesmo a habitação por não conseguirem recuperar o contrato.
Queixas acumuladas desde 2017
De acordo com a DECO, o número de queixas cresceu de forma significativa a partir de 2017. Muitas famílias descobriram, de um momento para o outro, que a sua dívida tinha sido transferida para empresas sem ligação ao setor bancário.
Essas entidades, que não eram supervisionadas pelo Banco de Portugal, tornaram-se interlocutores difíceis de identificar e, em alguns casos, recorreram a métodos de pressão considerados excessivos.
A situação agravava-se ainda mais quando estavam em causa créditos à habitação, onde a perda da casa de família se tornava uma possibilidade real.
Estratégia dos bancos
Grande parte do problema resultava da estratégia adotada pelos bancos: reduzir rapidamente o volume de crédito em incumprimento através da venda de carteiras inteiras a investidores.
Para os clientes, isto significava perder o chamado “direito de retoma”, isto é, a hipótese de pagar a dívida em atraso e voltar ao contrato original. Uma solução que poderia salvar muitas famílias acabou por lhes ser retirada.
Ainda hoje, muitas pessoas acreditam que pagar parcialmente as prestações as protege do incumprimento, mas, segundo a DECO, essa perceção está errada.
O que muda com a nova lei
Com a entrada em vigor do novo regime, estas empresas passam a ser supervisionadas pelo Banco de Portugal. Isso significa que estarão sujeitas a regras semelhantes às das instituições bancárias.
O supervisor financeiro ganha poderes para fiscalizar, aplicar coimas e até afastar administradores que não cumpram a lei. As sanções podem chegar a um milhão de euros, uma medida que pretende travar abusos.
Mais transparência e justiça
A expectativa da DECO é que esta legislação devolva transparência ao setor e maior justiça para os consumidores que, por diferentes motivos, não conseguem cumprir com as suas obrigações financeiras.
Os especialistas aconselham, no entanto, que os clientes não esperem pelo incumprimento. Sempre que existirem dificuldades, é essencial contactar o banco e tentar renegociar antes que a situação se agrave.
Uma mudança necessária
A nova lei surge como resposta a anos de vazio legal, onde os consumidores ficaram sem proteção suficiente. Embora tenha chegado com atraso, o objetivo é reforçar a confiança e evitar que mais famílias sejam apanhadas desprevenidas. Resta agora acompanhar a forma como será aplicada e se, de facto, trará o equilíbrio prometido entre bancos, empresas gestoras e clientes.
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