Trinta anos de lealdade terminaram com uma carta de despedimento por um motivo curioso. Um trabalhador do Carrefour, com mais de três décadas de serviço, foi despedido depois de ter levado bolos para celebrar o aniversário com os colegas. A empresa acusou-o de violar a boa fé contratual, mas o Tribunal Superior da Galiza considerou a decisão desproporcionada e declarou o despedimento improcedente, obrigando a cadeia francesa a pagar 105.716,09 euros de indemnização.
O caso começou em novembro de 2023, quando o funcionário, responsável comercial do setor de bazar, encomendou produtos de pastelaria para partilhar com os colegas antes da abertura da loja. Pagou 58 euros no momento, e o restante valor, cerca de doze dias depois, quando se reuniu com a direção.
Trinta anos de trabalho e um gesto mal interpretado
Segundo a sentença, citada pelo portal espanhol Noticias Trabajo, o trabalhador tinha contrato sem termo, jornada completa e auferia um salário de 3.680 euros mensais. O Carrefour justificou o despedimento com base no Estatuto dos Trabalhadores, alegando uma “transgressão da boa fé contratual” e “utilização indevida de recursos da empresa”.
Contudo, o tribunal considerou que não havia intenção de fraude nem comportamento doloso. O funcionário pagou o valor em falta logo que percebeu o erro e informou a empresa de imediato, pedindo ainda que a colega de caixa não fosse penalizada.
Tribunal de Vigo dá razão ao trabalhador
Em primeira instância, o Juzgado de lo Social n.º 5 de Vigo declarou o despedimento improcedente, sublinhando que a conduta não tinha gravidade suficiente para justificar a medida extrema. O juiz destacou que, em anos anteriores, outros trabalhadores haviam celebrado aniversários de forma idêntica sem qualquer sanção disciplinar.
A decisão obrigou o Carrefour a escolher entre readmitir o funcionário despedido ou pagar-lhe uma indemnização superior a 100 mil euros, acrescida dos salários de tramitação correspondentes.
O Tribunal Superior confirma a sentença
A empresa recorreu, mas o Tribunal Superior da Galiza manteve a decisão. A sala de trabalho entendeu que “não se demonstrou dolo nem intenção de causar prejuízo” e que a sanção aplicada era manifestamente desproporcionada. O tribunal reconheceu que o trabalhador agiu de boa fé e que o sucedido resultou apenas de uma confusão administrativa.
Despedimento desproporcionado e ausência de prejuízo
Os juízes frisaram que a boa fé contratual é um princípio essencial, sobretudo em cargos de responsabilidade, mas sublinharam que as sanções devem ser proporcionais e baseadas em factos comprovados. Neste caso, não houve prejuízo para a empresa nem repetição de condutas semelhantes.
A decisão judicial sublinha ainda que, noutros aniversários do mesmo trabalhador, também se distribuíram produtos sem qualquer penalização, o que reforça a ideia de que a empresa tolerava essas práticas.
Uma vitória simbólica para os trabalhadores
O caso gerou debate sobre o rigor disciplinar das grandes superfícies comerciais e o limite entre as regras internas e o bom senso. Para o tribunal, despedir alguém por partilhar bolos num aniversário é uma medida excessiva e injustificada, especialmente tratando-se de um colaborador com mais de 30 anos de antiguidade.
Com esta decisão, o Carrefour foi condenado a pagar 105.716,09 euros de indemnização, valor que corresponde a três anos de salário do trabalhador despedido, além das remunerações em atraso.
Um caso que marcou jurisprudência
Segundo o Noticias de Trabajo, a sentença 3078/2025 do Tribunal Superior da Galiza poderá servir de precedente para situações semelhantes, onde pequenas infrações são punidas de forma desproporcionada. A decisão apela à ponderação das empresas antes de recorrerem ao despedimento como primeira resposta disciplinar.
Especialistas em direito laboral defendem que o caso reforça a importância da proporcionalidade e da análise do contexto em cada decisão. “A relação laboral não pode ser vista como uma linha de produção sem humanidade”, comentou um advogado laboralista citado pela imprensa espanhola.
Em Portugal , a lei protege de forma rigorosa quem é despedido sem justa causa. Quando o tribunal declara um despedimento ilícito, o trabalhador tem direito a ser reintegrado na empresa ou, em alternativa, a receber uma indemnização calculada em função dos anos de serviço.
A decisão cabe ao próprio trabalhador, salvo em pequenas empresas onde a readmissão possa ser inviável. Além disso, durante o processo, o trabalhador mantém o direito aos salários intercalares, o que pode representar valores elevados em casos com muitos anos de casa, de acordo com o artigo 390º do Código do Trabalho.
A reação dos trabalhadores
Entre colegas e antigos funcionários, o desfecho foi recebido com satisfação. “Ele sempre foi uma pessoa correta, nunca quis prejudicar ninguém”, disseram colegas citados pela imprensa local. O trabalhador, que preferiu manter o anonimato, declarou-se “aliviado por ter sido feita justiça”.
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