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Economia, Lazer

Cafés e restaurantes que cobram gelo, copos de água e utilização de loiça têm de informar clientes

Cafés e restaurantes podem definir preços para os serviços, mas devem ser “devidamente publicitadas” e estar “afixados em lugar destacado”

15:20 2 Setembro, 2023 | .POSTAL
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Os estabelecimentos de restauração e bebidas que cobram por gelo, copos de água e utilização de loiças, podem fazê-lo desde que afixado junto à entrada, para informar os clientes, disse à Lusa a Associação da hotelaria, restauração e similares de Portugal (AHRESP).

“Os estabelecimentos de restauração e bebidas podem definir, enquanto normas de funcionamento internas, a cobrança de um valor pela utilização de loiças ou outras situações que sejam definidas. No entanto, […] estas normas de funcionamento internas devem estar devidamente publicitadas, bem como afixadas em local destacado, junto à entrada dos estabelecimentos, por forma a informar convenientemente os clientes”, esclareceu a secretária-geral da AHRESP, Ana Jacinto, em resposta escrita à Lusa.

De acordo com vários relatos feitos à Lusa, há restaurantes que estão a cobrar pela utilização de loiça quando, por exemplo, num jantar de aniversário, os clientes levam o bolo e utilizam pratos do estabelecimento, bem como por gelo, ou copos de água.

“Também é permitida a cobrança de um valor pela disponibilização de gelo ou copos de água, desde que essa informação se encontre devidamente identificada e definida na tabela de preços do estabelecimento, devendo esta ser disponibilizada junto à entrada e no interior dos estabelecimentos”, explicou a AHRESP.

A associação lembrou ainda que, desde julho de 2021, os estabelecimentos de hotelaria, restauração, cafetaria e catering são obrigados a manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local, de forma gratuita ou a um custo inferior ao da água embalada disponibilizada pelos estabelecimentos.

“Caso o estabelecimento entenda cobrar pelos copos de água, deve fazê-lo a um custo inferior ao cobrado pela água embalada que também tenha para consumo no estabelecimento”, referiu Ana Jacinto, acrescentando que estes valores têm de ser devidamente identificados na fatura ,nos termos do Código do IVA.

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