O cineasta franco-suÃço Jean-Luc Godard morreu com recurso à morte medicamente assistida, na SuÃça, revelou a agência France-Presse citando o conselheiro da famÃlia.
Jean-Luc Godard, 91 anos, “recorreu à assistência legal na SuÃça de uma morte voluntária na sequência de múltiplas patologias incapacitantes, seguindo os termos de um relatório médico”, explicou Patrick Jeanneret à AFP.
A informação da morte medicamente assistida foi divulgada pelo jornal francês Libération, citando uma fonte próxima da famÃlia que disse que o cineasta “não estava doente, mas estava simplesmente esgotado”.
Na primeira notÃcia sobre a morte de Jean-Luc Godard, a AFP citava um comunicado da famÃlia, no qual se lia que o cineasta morreu pacificamente em casa, em Rolle, na SuÃça, e que não está prevista qualquer cerimónia pública.

Na SuÃça, segundo o código penal, é permitida morte medicamente assistida, com a ressalva de que “aquele que, movido por motivos egoÃstas, incitar uma pessoa ao suicÃdio, ou ajudá-la a cometer suicÃdio, será punido com uma pena de prisão não superior a cinco anos ou uma multa pecuniária”, relembra o Libération.
A designação “motivos egoÃstas”, escreve este jornal, deixa uma margem que permite que organizações como a Exit, a Dignitas ou a Life Circle ajudem medicamente uma pessoa a morrer.
Morte assistida em Portugal
Em Portugal, a morte assistida não está tipificada como crime com esse nome, mas a sua prática pode ser punida por três artigos do Código Penal: homicÃdio privilegiado (artigo 133.º), homicÃdio a pedido da vÃtima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxÃlio ao suicÃdio (artigo 135.º).
As penas variam entre um a cinco anos de prisão para o homicÃdio privilegiado, até três anos para homicÃdio a pedido da vÃtima e de dois a oito anos para o crime de incitamento ou auxÃlio ao suicÃdio. O assunto está em debate no parlamento desde 2018, com avanços e recuos, e já foi alvo de dois vetos: uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa. Numa segunda vez, o decreto foi de novo rejeitado pelo Presidente depois de um veto polÃtico.
No regresso este mês ao trabalho, depois das férias parlamentares, este é um dos processos legislativos a ser finalizado, em sede de especialidade, com iniciativas de PS, BE, PAN e Iniciativa Liberal, que deixam cair a exigência de “doença fatal”. PS, BE e IL propõem a eutanásia em situações de “lesão definitiva de gravidade extrema” ou “doença grave e incurável”. Quanto a este último critério, o PAN estabelece a exigência de “doença grave ou incurável”.
















