O pagamento para utilizar lava-pés na praia de Monte Gordo levou um banhista a questionar se este equipamento não deveria ser gratuito. A dúvida foi partilhada no Facebook, depois de o utilizador afirmar que, pelo menos na zona do areal onde esteve, tanto os chuveiros como os equipamentos destinados a retirar a areia dos pés tinham um custo associado.
“Percebo que os chuveiros possam ter um custo associado, mas cobrar para tirar a areia dos pés antes de sair da praia parece-me um pouco estranho”, escreveu, procurando saber se a situação se verifica em toda a praia e se existe alguma regra aplicável.
O relato não identifica, contudo, a localização exata do equipamento, o respetivo operador, o preço cobrado ou se a utilização paga se aplica a toda a praia de Monte Gordo. Não é possível, por isso, concluir apenas com base na publicação se está em causa um equipamento municipal, um serviço explorado por um concessionário ou outra instalação autorizada.
Praia é pública, mas nem todos os serviços têm de ser gratuitos
As praias portuguesas integradas no domínio público marítimo são espaços de utilização pública e de acesso livre. A Agência Portuguesa do Ambiente esclarece que as áreas que não estejam abrangidas por uma licença ou concessão permanecem disponíveis para uso dos banhistas.
Isso não significa, porém, que todos os equipamentos e serviços disponíveis junto ao areal tenham obrigatoriamente de ser gratuitos. Apoios de praia, aluguer de toldos, atividades recreativas e outros serviços podem ser explorados mediante licença ou concessão e ficar sujeitos a pagamento.
O Decreto-Lei n.º 97/2018 atribui às câmaras municipais competências para concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia e o fornecimento de bens e serviços nas zonas balneares. As condições concretas de funcionamento podem ainda resultar do título atribuído ao respetivo operador.
O que diz o plano aplicável a Monte Gordo?
A praia de Monte Gordo está abrangida pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura–Vila Real de Santo António, que a classifica como praia urbana e estabelece as funções que devem ser asseguradas pelos diferentes tipos de apoio de praia.
O plano determina expressamente que o acesso às instalações sanitárias dos apoios de praia deve ser livre e público. A sua utilização não pode ser cobrada nem ficar dependente de qualquer consumo no estabelecimento.
Em relação aos duches, porém, a regra não é a mesma. O plano prevê que determinados apoios de praia disponham de balneários, vestiários ou duches exteriores, mas não estabelece expressamente que a utilização destes equipamentos tenha de ser gratuita.
Também não foi encontrada uma norma nacional que imponha, de forma geral, a utilização gratuita dos lava-pés instalados nas praias. Assim, o simples facto de existir uma cobrança não permite concluir que esta seja ilegal.
Cobrança pode ser permitida, mas depende das condições
A utilização paga de um lava-pés ou chuveiro pode ser legal quando o equipamento faça parte de um serviço devidamente autorizado e a cobrança respeite as condições estabelecidas na licença, concessão ou regulamento aplicável.
A situação seria diferente se o título de utilização ou as condições impostas ao operador determinassem que o equipamento deveria ser disponibilizado gratuitamente. Para verificar esse ponto seria necessário identificar o lava-pés concreto e consultar as condições aplicáveis à respetiva exploração.
Há ainda uma distinção essencial: enquanto o plano aplicável a Monte Gordo garante expressamente a utilização gratuita das instalações sanitárias dos apoios de praia, não contém uma garantia equivalente para duches e lava-pés.
Preço tem de estar visível antes da utilização
Mesmo quando a cobrança é permitida, o utilizador tem de ser informado previamente do preço. Segundo a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, o Decreto-Lei n.º 138/90 determina que os preços das prestações de serviços devem constar de listas ou cartazes afixados de forma visível no local onde o serviço é proposto ou prestado. A informação tem de ser inequívoca, legível e permitir ao consumidor conhecer antecipadamente o montante a pagar.
Se o equipamento exigir uma moeda ou pagamento eletrónico, mas não apresentar claramente o preço, a duração do serviço ou as respetivas condições, pode existir uma irregularidade ao nível da informação prestada ao consumidor.
Nesse caso, o banhista pode pedir esclarecimentos ao operador e comunicar a situação à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, responsável pela gestão e pelo licenciamento dos serviços na praia. Se estiver em causa falta de afixação do preço ou outra irregularidade comercial, pode também apresentar reclamação à ASAE.
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