A ocupação ilegal de imóveis continua a provocar situações difíceis para os proprietários em Espanha, sobretudo quando a polícia entende que não pode determinar uma retirada imediata. Um caso relatado por um advogado mostra como uma gravação doméstica terá sido suficiente para alterar a intervenção das autoridades neste caso com ‘okupas’.
O episódio aconteceu em Girona e foi contado por José María Español, advogado especializado em ocupações ilegais, durante uma entrevista ao programa “La Linterna”, da rádio COPE. O relato foi posteriormente divulgado pelo jornal Noticias Trabajo.
Proprietários aproveitaram ausência dos okupas’
Segundo o advogado, os proprietários encontraram a sua casa ocupada por terceiros. Quando os ocupantes saíram, decidiram entrar no imóvel e contactar a polícia para recuperar definitivamente a habitação.
A resposta das autoridades, de acordo com o mesmo relato, foi inesperada. Apesar de se apresentarem como legítimos proprietários, foram informados de que deveriam abandonar a casa e permitir o regresso das pessoas que a estavam a ocupar.
Um vídeo terá servido como prova
Os ‘okupas’ apresentaram uma gravação na qual surgiam a cozinhar e a dormir dentro do imóvel. O vídeo foi utilizado para sustentar que já permaneciam naquela habitação há mais de dois dias.
José María Español considerou que os agentes fizeram uma interpretação errada da lei. O advogado salientou que o conhecido prazo das 48 horas não aparece no Código Penal espanhol e não atribui automaticamente qualquer direito sobre o imóvel.
“De 48 horas passamos a 48 meses”
O jurista criticou a falta de critérios uniformes para lidar com estas situações. “De 48 horas passamos a 48 meses”, afirmou, referindo-se à possibilidade de uma ocupação inicialmente recente acabar por dar origem a um processo prolongado.
Segundo os números apresentados pelo advogado à mesma fonte, a recuperação de uma habitação ocupada demorava, em média, 18,1 meses em Espanha. O próprio reconheceu, contudo, que o prazo variava consoante a comunidade autónoma e as características de cada processo.
Surgem estratégias paralelas com vários riscos
O caso também levou à discussão da prática conhecida como “ocupar o ocupante”. Esta expressão descreve a entrada de proprietários ou de terceiros numa casa já ocupada, aproveitando a ausência das pessoas que se encontram no interior.
Para José María Español, o aparecimento destas soluções demonstra uma falta de resposta eficaz. Além dos riscos de confronto, a entrada forçada, a troca de fechaduras ou o corte de água e eletricidade podem criar novos problemas legais para o proprietário.
Advogado pediu reforma legislativa
Na entrevista à COPE, o especialista defendeu uma reforma que permita acelerar a restituição dos imóveis e estabelecer protocolos policiais semelhantes em todo o território espanhol.
O advogado também relacionou o problema com a falta de respostas habitacionais. Na sua perspetiva, a proteção da propriedade e uma política de habitação social mais eficaz devem avançar em simultâneo para reduzir os conflitos.
O que aconteceria em Portugal?
Em Portugal, a Lei n.º 67/2025, de 24 de novembro reforçou a resposta penal às ocupações ilegais. Invadir ou ocupar um imóvel alheio para exercer um direito não reconhecido por lei pode ser punido com prisão até dois anos ou multa até 240 dias, mesmo sem violência ou ameaça grave.
Quando estiver em causa uma habitação própria e permanente, a pena pode chegar aos três anos de prisão. Perante fortes indícios do crime e da titularidade do imóvel, o juiz pode ainda impor a sua restituição imediata ao proprietário.
A legislação portuguesa também não estabelece uma regra geral das 48 horas, pelo que o titular deve apresentar queixa e evitar tentativas de retirada pelos próprios meios.
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