A União Europeia (UE) está mais perto de concluir uma das maiores revisões dos últimos anos às regras de coordenação dos sistemas nacionais de segurança social. As alterações destinam-se sobretudo a quem vive ou trabalha num Estado-Membro diferente daquele onde reside.
As novas regras ainda não estão em vigor. O Parlamento Europeu aprovou o texto em primeira leitura a 7 de julho de 2026, com 511 votos favoráveis, 87 contra e 61 abstenções, mas falta a adoção formal pelo Conselho da União Europeia.
A revisão resulta de um acordo provisório alcançado entre as duas instituições a 22 de abril e posteriormente aprovado pelos representantes dos Estados-Membros. Segundo o Observatório Legislativo do Parlamento Europeu, o processo aguarda agora a posição do Conselho em primeira leitura.
Entre as áreas abrangidas encontram-se as prestações de desemprego, os apoios familiares, os cuidados de longa duração, o acesso a determinadas prestações por cidadãos economicamente inativos e as regras aplicáveis aos trabalhadores destacados ou com atividade em vários países.
Subsídio de desemprego pode acompanhar quem procura trabalho noutro país
Uma das principais alterações diz respeito às pessoas que ficam desempregadas num Estado-Membro e decidem procurar emprego noutro país da União Europeia.
Segundo o texto aprovado pelo Parlamento Europeu, quem cumprir as condições previstas poderá continuar a receber a prestação de desemprego do país responsável durante seis meses enquanto procura trabalho noutro Estado-Membro.
Atualmente, o período normal de exportação da prestação é de três meses, embora já possa ser prolongado em determinadas circunstâncias. A revisão passa a fixar os seis meses como período de referência.
O país responsável pelo pagamento poderá ainda prolongar esse período até ao fim do tempo durante o qual a pessoa teria direito à prestação. Em qualquer caso, o pagamento não pode ultrapassar a duração total do direito reconhecido pela legislação nacional aplicável.
Regra das 22 semanas pode mudar quem paga
Há também alterações importantes para os trabalhadores transfronteiriços, ou seja, pessoas que trabalham num país da União Europeia e residem noutro.
Quando o trabalhador tiver completado pelo menos 22 semanas consecutivas de emprego, atividade independente ou cobertura de seguro no Estado-Membro da última atividade, será esse país a pagar a prestação de desemprego, desde que estejam cumpridas as condições previstas na respetiva legislação.
Segundo o Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, o país da última atividade ficará responsável pelo pagamento durante seis meses. Terminado esse período, o Estado de residência poderá assumir a prestação se o beneficiário reunir as condições previstas na legislação desse país.
Esta passagem não será automática em todas as situações. Será necessário verificar os períodos anteriormente cumpridos, as condições nacionais de acesso e o tempo de prestação já pago pelo primeiro Estado-Membro.
Se o trabalhador não tiver completado as 22 semanas consecutivas no país da última atividade, a prestação poderá continuar a ser atribuída pelo Estado de residência, nos termos definidos pela revisão.
Acesso de cidadãos economicamente inativos fica mais claro
Outra parte da revisão diz respeito aos cidadãos europeus economicamente inativos que se mudam para outro Estado-Membro.
O acordo não determina que todas as pessoas que não trabalham percam automaticamente o acesso a prestações sociais. O objetivo é integrar e clarificar a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre as circunstâncias em que um país pode limitar determinados apoios.
Também fica previsto que os cidadãos móveis economicamente inativos não devem ser impedidos de contribuir, de forma proporcional, para um sistema de cobertura de doença quando não consigam obter essa proteção por outra via no país onde residem habitualmente.
Prestações familiares também são abrangidas
A revisão introduz uma distinção mais clara entre diferentes tipos de prestações familiares.
De um lado ficam os apoios pecuniários destinados principalmente a substituir, total ou parcialmente, o rendimento que um progenitor deixa de receber quando interrompe ou reduz a atividade profissional para cuidar de uma criança.
Do outro ficam as restantes prestações familiares destinadas a fazer face às despesas gerais do agregado.
A diferenciação procura facilitar a coordenação entre países, promover uma partilha mais equilibrada das responsabilidades parentais e evitar que os progenitores sejam financeiramente prejudicados por reduzirem o horário de trabalho para cuidar dos filhos.
Cuidados de longa duração passam a ter definição europeia
Os cuidados de longa duração passam também a contar, pela primeira vez, com uma definição expressa nas regras europeias de coordenação da segurança social.
Estão em causa prestações em dinheiro ou em espécie destinadas a pessoas que, devido à idade, doença ou deficiência, necessitem durante um período prolongado de ajuda significativa para realizar atividades essenciais da vida quotidiana.
O acordo prevê igualmente uma lista das prestações abrangidas. Segundo o Conselho da União Europeia, o objetivo é reforçar a segurança jurídica tanto das pessoas que necessitam de cuidados como de quem lhes presta assistência.
Regras mudam para trabalhadores destacados
A revisão clarifica ainda a legislação aplicável aos trabalhadores enviados temporariamente para exercer atividade noutro Estado-Membro.
A notificação prévia às autoridades do país competente passa a ser, em regra, obrigatória quando um trabalhador é destacado para outro Estado-Membro.
Existem exceções para viagens de negócios e para atividades com uma duração máxima de três dias consecutivos de trabalho num período de 30 dias. No setor da construção, porém, a exceção relativa às atividades de curta duração não se aplica.
Mantém-se a regra segundo a qual os trabalhadores destacados por períodos até 24 meses podem continuar abrangidos pela segurança social do país de origem, desde que estejam reunidas as restantes condições e não se trate da substituição indevida de outro trabalhador destacado.
UE reforça combate a erros e fraude
As novas regras reforçam também a cooperação entre as instituições nacionais de segurança social.
O texto cria uma base jurídica mais clara para a troca de informações necessárias à identificação de erros, declarações incorretas ou situações de fraude. A informação poderá ser cruzada entre autoridades de diferentes Estados-Membros, tanto em casos individuais como através da comparação de conjuntos de dados, desde que o tratamento seja necessário, proporcional e respeite as regras de proteção de dados.
A revisão procura igualmente combater práticas abusivas associadas a empresas de fachada, utilizadas para criar artificialmente uma ligação a um Estado-Membro e beneficiar de regras contributivas mais favoráveis.
No caso das pessoas que trabalham em dois ou mais países, serão considerados fatores como o local onde são tomadas as principais decisões da empresa, onde é gerado o volume de negócios e onde se realizam as assembleias gerais, para determinar qual a legislação nacional aplicável.
Parlamento Europeu já aprovou, mas falta o Conselho
O Parlamento Europeu aprovou o acordo em primeira leitura a 7 de julho. À data de 3 de setembro de 2026, a adoção formal pelo Conselho da União Europeia ainda não tinha ocorrido.
Um documento do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu apontava para que essa aprovação pudesse acontecer durante o mês de setembro, mas não indicava uma data definitiva.
Depois da adoção pelo Conselho, o regulamento terá de ser assinado e publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
Novas regras não entram todas em vigor imediatamente
O regulamento entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
No entanto, muitas das alterações centrais, incluindo regras relativas ao desemprego, prestações familiares, cuidados de longa duração, trabalhadores destacados e atividade em vários Estados-Membros, só começarão a ser aplicadas 24 meses depois.
Até à entrada em aplicação de cada disposição, continuam a vigorar as atuais regras de coordenação dos sistemas nacionais de segurança social.
A revisão não cria uma Segurança Social única para toda a União Europeia. Cada Estado-Membro continuará a decidir quem está protegido pelo seu sistema, que prestações atribui, quais os valores pagos e que condições têm de ser cumpridas.
O que a União Europeia está a alterar são as regras utilizadas para determinar qual o país responsável, como são contabilizados os períodos de trabalho e contribuições e de que forma os direitos são mantidos quando uma pessoa vive ou trabalha em mais do que um Estado-Membro.
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