A segurança é uma prioridade para quem circula nas estradas, e a definição de limites de velocidade contribui para a prevenção de acidentes. Dentro das localidades, os motociclos e automóveis ligeiros podem atingir até 50 km/h, enquanto nas autoestradas a velocidade máxima permitida é de 120 km/h. No entanto, a questão é se os radares são ativados imediatamente quando os veÃculos atingem esses valores de velocidade.
Ambos os radares fixos (sinalizados) e os móveis (não sinalizados) possuem uma margem de erro, exigindo avaliações constantes. É por essa razão que não são acionados assim que os limites de velocidade são atingidos. Em alguns paÃses, a margem de erro é expressa em km/h, mas em Portugal, trata-se de uma percentagem.
Dessa forma, só será sujeito a uma multa se ultrapassar os limites de velocidade em mais de 7%. Por exemplo, ao conduzir um automóvel ligeiro sem reboque dentro de uma localidade, onde o limite é de 50 km/h, o radar apenas será ativado se exceder os 53 km/h. Se estiver a conduzir o mesmo automóvel numa autoestrada, onde a velocidade máxima é de 120 km/h, poderá circular até aos 128 km/h sem o risco de receber uma multa.
A tolerância dos radares de velocidade não representa um benefÃcio para os condutores. Essa margem de erro serve principalmente para evitar contestações em relação à s penalizações que lhes podem ser atribuÃdas. As multas por excesso de velocidade podem chegar até 2500 euros, conforme informação disponibilizada pelo Automóvel Club de Portugal (ACP). Além disso, há a possibilidade de perder pontos na carta de condução.
Se um agente de autoridade detectar um excesso de velocidade, o condutor tem três opções:
- Pagar a multa voluntariamente;
- Pagar uma caução. Ser-lhe-á atribuÃdo o direito de apresentar uma defesa;
- Não pagar a multa. Terá de prestar um depósito nas 48 horas seguintes e enviar a sua defesa no prazo de 15 dias úteis.
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